Lula tem transferência autorizada para São Paulo.
Nesta quarta-feira, 7, a juíza Federal Carolina Moura Lebbos, da 12ª vara de Curitiba, deferiu pedido da PF para transferir o ex-presidente Lula de Curitiba para São Paulo. O estabelecimento prisional ainda não foi definido.

Imagem: Leonardo Benassatto/Reuters.
A solicitação de remoção de Lula foi formulada pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná.
Nos autos, a PF alegou que a presença do ex-presidente naquele local gerou a aglomeração de diversas pessoas, inclusive de grupos antagônicos, que entraram em conflito.
Além disso, o órgão também sustentou que toda a região teve sua rotina alterada e que aquele estabelecimento é destinado apenas ao acolhimento de presos provisórios ou em decorrência de medidas cautelares.
Pedido
Ao analisar o pedido, a juíza enfatizou que a prisão de Lula não se trata de prisão cautelar.
Ela também observou que, embora o ordenamento jurídico brasileiro, contemple hipóteses de recolhimento em prisão especial ou Sala de Estado Maior, essas se restringem à prisão processual.
“Não há previsão em tal sentido concernente à prisão para cumprimento de pena, decorrente de condenação criminal confirmada em grau recursal”, afirmou.
Assim, deferiu o pedido:
“Por conseguinte, defiro o requerimento inicial e autorizo a transferência do apenado do atual local de custódia a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo/SP, acolhendo, nestes termos, o pedido subsidiário da Defesa.”
O local, no entanto, ainda não está definido.
A juíza afirmou que não possui ingerência sobre os estabelecimentos localizados em SP.
Assim, solicitou ao juízo de execução penal competente do local de destino a indicação do estabelecimento onde o apenado deverá permanecer recolhido.
Confira a íntegra do despacho.
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