quarta-feira, 28 de agosto de 2019

LUZ VERMELHA SE ACENDE EM CURITIBA

Decisão do STF que anulou condenação de Aldemir Bendine pode alcançar outras sentenças da Lava-Jato.
Por Redação Ucho.Info/
28 de agosto de 2019.


A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular a sentença imposta pelo então juiz Sérgio a Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras, no âmbito da Operação Lava-Jato acendeu a luz vermelha na força-tarefa de Curitiba.
Em nota, divulgada na noite de terça-feira (27), os procuradores de Curitiba afirmam que veem com “imensa preocupação” a decisão do STF, que poderá abrir caminho para a anulação de outras condenações no escopo da Lava-Jato.
Ao decidir em favor de Bendine, por 3 votos a 1, os ministros da Segunda Turma do STF entenderam que as defesas – dos delatores e do delatado – apresentaram as respectivas alegações finais nos mesmos prazos, o que viola o princípio do amplo direito de defesa, no qual o delatado tem direito de ser o último a se manifestar, mesmo que os delatores também estejam na condição de réus.
“Essa nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas. Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos”, ressalta a nota divulgada pelos procuradores de Curitiba.
Os integrantes da força-tarefa afirmaram no texto crer “que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão” tomada no caso de Aldemir Bendine, conhecido nos bastidores da política como Dida.
De acordo com o trâmite processual penal, as alegações finais são, via de regra, a última oportunidade de manifestação das partes antes da sentença judicial. Para os ministros da Segunda Turma, como mencionado acima e com base no amplo direito de defesa, delatores e delatados não estão em igualdade de condições no processo. Sendo assim, os prazos para as alegações finais devem ser distintos, dando ao delatado o direito a se manifestar por último.
No caso analisado pelo Supremo e que envolve Bendine, o ex-presidente da Petrobras foi delatado por ex-funcionários da empreiteira Odebrecht, também réus. 
Com base na decisão da Segunda Turma, o caso deve voltar para a fase de alegações finais.
A decisão dos ministros refere-se apenas ao caso de Aldemir Bendine, mas cria um precedente perigoso para demais condenações no âmbito da Lava-Jato, pois a fixação de prazos iguais para delatores e delatados foi constante ao longo das ações penais decorrentes do maior e mais ousado esquema de corrupção de todos os tempos.
Uma das condenações que pode sofrer revés é a do caso que envolve Lula e o Sítio Santa Bárbara, localizado na cidade de Atibaia (interior de SP), em que o ex-presidente foi sentenciado em primeira instância. 
Na mencionada ação penal, a juíza Gabriela Hardt, que substituiu Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, fixou prazos idênticos para a apresentação das alegações finais, sem distinguir delatores e delatados.
Quando o UCHO.INFO alerta para o fato de que transgressões não devem ser cometidas no escopo de ações penais, como nos casos de Bendine e de Lula, o objetivo é evitar que criminosos saiam impunes e na condição de vítimas. 
O caso do sítio de Atibaia é, com toda certeza, o que mais reúne provas contra o ex-presidente da República, apesar de os advogados negarem a culpa do petista.

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