quinta-feira, 1 de agosto de 2019

PROVAS COM HACKERS NÃO SERÃO DESTRUÍDAS, DIZ FUX.

STF: Fux manda PF não destruir provas obtidas com hackers. 
Operação Spoofing apura a invasão de celulares de autoridades.

O ministro Luiz Fux, do STF, concedeu liminar nesta quinta-feira, 1º/8, para impedir a destruição de provas da operação Spoofing, que apura a invasão de celulares de autoridades. 
Fux também ordena que a JF/DF envie cópia do inquérito do caso e também das provas colhidas no decorrer da investigação. 
Veja abaixo o dispositivo do decisum.
A liminar foi proferida na ação ajuizada pelo PDT, que busca impedir que Sérgio Moro destrua provas colhidas pelos hackers presos pela PF. 
O objeto de questionamento na ação é a conduta atribuída ao ministro da Justiça, que teria informado a autoridades que o material obtido na investigação será descartado.
Para o partido, como a investigação está em andamento, o eventual descarte de provas violaria preceitos constitucionais relativos ao devido processo legal, à legalidade e à moralidade, além de configurar abuso de poder e ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
O PDT transcreve nota em que o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, uma das autoridades supostamente hackeadas, afirma que o ministro Moro havia informado que “o material obtido vai ser descartado para não devassar a intimidade de ninguém”.
Na decisão, Fux afirma:

"Há fundado receio de que a dissipação de provas possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional, em contrariedade a preceitos fundamentais da Constituição, como o Estado de Direito (art. 1º, caput) e a segurança jurídica (art. 5º, caput). Em acréscimo, a formação do convencimento do Plenário desta Corte quanto à licitude dos meios para a obtenção desses elementos de prova exige a adequada valoração de todo o seu conjunto. Somente após o exercício aprofundado da cognição pelo colegiado será eventualmente possível a inutilização da prova por decisão judicial."
Processo: ADPF 605

Veja a decisão.

In Migalhas Quentes.

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