TRF-4 nega novo pedido de Lula para incluir vazamentos do Intercept em processo.
O relator, Gebran Neto, considerou que material foi obtido sem autorização, o que o torna imprestável como prova.
quinta-feira, 26 de setembro de 2019
A 8ª turma do TRF da 4ª Região negou provimento nesta tarde, 25, por unanimidade, ao agravo regimental interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que requeria a inclusão de mensagens divulgadas pelo site The Intercept nos autos do processo que investiga a propriedade do Sítio de Atibaia.
No recurso, os advogados requeriam que os diálogos apreendidos na "Operação Spoofing" que se relacionassem direta ou indiretamente com Lula fossem anexados aos autos para uso como prova compartilhada.
A referida operação investiga as invasões de contas do aplicativo Telegram de autoridades brasileiras e agentes públicos que atuam na Operação Lava Jato.
Segundo o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, o material em questão foi obtido por meio de interceptação de mensagens trocadas em ambiente privado por autoridades públicas sem a devida autorização judicial, o que torna o material imprestável como prova.
O magistrado ressaltou que, mesmo que fosse desconsiderado o contexto criminoso em que foram capturadas as mensagens, a validação indireta ou por meio de peritos particulares não tem efeitos processuais.
Conforme Gebran Neto, não há como concluir pela correspondência exata entre as mensagens constantes do inquérito policial e aquelas divulgadas por veículos de imprensa, existindo materiais de origens diversas, não podendo a validação de um diálogo ampliar-se para outros.
Processo: 5021365-32.2017.4.04.7000
Informações: TRF da 4ª região.
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