quinta-feira, 31 de outubro de 2019

EX-MULHER NÃO ADMITE SABER QUE SEU EX, UM JUIZ, FOI PRO MOTEL COM AMANTE DURANTE HORÁRIO DE TRABALHO. ARQUIVE-SE O CASO!

CNJ arquiva reclamação de ex-mulher contra juiz que foi a motel com amante durante expediente.
Para o Conselho, não ficou demonstrada negligência por parte do magistrado com os atos judicantes.

O CNJ decidiu arquivar reclamação de uma mulher que acusava seu ex-marido, que é juiz, de violação dos deveres da magistratura. O motivo? Ele teria se ausentado de suas funções para comparecer a motel onde manteve relação extraconjugal. O Conselho destacou que, em regra, a relação extraconjugal não possui repercussão administrativo-disciplinar, e que a situação só configuraria falta disciplinar se houvesse prova de negligência ou desídia com os atos judicantes – o que não se deu no caso.
A mulher ingressou com reclamação disciplinar no CNJ em desfavor do ex-marido, que é juiz substituto do TRF da 1ª região. Alega, em síntese, que, quando ainda casado, o magistrado se ausentou do local de trabalho para ir a um motel onde mantinha relação extraconjugal, e que teria cometido “condutas incompatíveis com a decência pública e privada”. Ela também ingressou com reclamação no âmbito do Tribunal.
O TRF entendeu pela inexistência de repercussão dos atos da vida íntima na esfera funcional. No mesmo sentido, a Corregedoria decidiu pelo arquivamento, motivo pelo qual a mulher interpôs recurso administrativo, solicitando ao plenário do Conselho a reforma da decisão.
Em seu voto, o corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, destacou que, "por mais doloroso que seja para a reclamante descobrir que o seu companheiro eventualmente quebrou o dever de lealdade conjugal, tal fato, por si só, não possui repercussão na esfera administrativo-disciplinar, uma vez que o episódio diz exclusivo respeito à vida privada do casal".
Ele destacou não restar demonstrado que o reclamado tenha negligenciado suas atividades judicantes do período apontado pela autora, e que, de acordo com boletins estatísticos, “não há que se falar em desídia dele com relação à atividade judicante”, não havendo motivo para a instauração de PAD contra o juiz.
O voto foi seguido à unanimidade pelo Conselho.
Processo: 0010215-35.2018.2.00.0000

Veja a decisão

Outros tempos
Se vivo fosse, o jurista e poeta Tobias Barreto certamente defenderia o pérfido marido. Em poema escrito no século XIX, o poema de Barreto diz que "as mulheres existem para os homens" e que "a gente não pode viver feliz sem fazer seu namorico" - tudo isto "na opinião do juiz".

Namoro não é crime 

Considerando que as flores
Existem para o nariz,
E as mulheres para os homens,
Na opinião do juiz;

Considerando que as moças,
Ariscas como a perdiz,
Devem ter seu perdigueiro,
Na opinião do juiz;

Considerando que a gente
Não pode viver feliz
Sem fazer seu namorico,
Na opinião do juiz;

Amemos todos, amemos,
E Cupido quem o diz;
Pois namoro não é crime,
Na opinião do juiz…

Tobias Barreto de Meneses
(1839-1889)

 Fonte: Migalhas.

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