Cassando Eduardo: é falso que Carta permita a deputado falar qualquer coisa.
Reinaldo Azevedo 04/11/2019
É falaciosa a conversa de que a Constituição permite a um parlamentar falar qualquer coisa.
Não é assim tão difícil de demonstrar.
Já chego lá.
Farei antes algumas considerações. A Câmara dos Deputados tem uma tarefa pela frente: responder à agressão de Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).
E a resposta caberá, num primeiro momento, ao Conselho de Ética.
Também o Supremo foi acionado por parlamentares de oposição por intermédio de uma notícia-crime.
Eduardo é acusado de incitação ao crime e de fazer a apologia de ato criminoso, Artigos, respectivamente, 286 e 287 do Código Penal.
Por que mesmo?
Ele acenou com a possibilidade de uma volta do AI-5 caso, na sua imaginação delirante, as esquerdas promovam protestos violentos.
A denúncia ao Conselho deve ser apresentada nesta terça.
A notícia-crime já está com Dias Toffoli, presidente do STF. Pode ser enviada a Augusto Aras para que se posicione.
O doutor não deve ver crime nenhum na fala, amparando-se no Artigo 53 da Constituição, segundo o qual "os deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."
Caso se defina um relator antes, este acionará a PGR.
É pouco provável que um ministro da corte ordenasse o prosseguimento do processo na contramão do procurador-geral.
Aqui cabe um esclarecimento.
Há dois entendimentos na Corte sobre a extensão do Artigo 53.
Para alguns ministros, ele encerra um valor absoluto. Nessa perspectiva, uma parlamentar poderia dizer qualquer coisa. Se resolver subir à tribuna para defender, sei lá, terrorismo, tortura ou pedofilia, tudo certo! Seria tão aceitável, dado o tudo possível, como se dizer a favor da democracia, dos direitos humanos e da justiça.
Obviamente, não é o meu entendimento.
A imunidade existe para garantir a liberdade do parlamentar dentro de uma faixa restrita: o ordenamento legal brasileiro. Mas então não se poderia defender a mudança de leis e da própria Carta?
Ora, é claro que sim!
Existem mecanismos também para isso. Estou entre aqueles que entendem que o Artigo 53 não pode servir como instrumento para a prática de crimes.
E, por óbvio, pregar um golpe de estado ou fazer a apologia dele constituem, a meu ver, crimes.
Logo, acho procedente a ação penal, mas duvido que prospere.
O mais provável é que o tribunal delegue a questão, na prática, para a própria Câmara, que dispõe de um Conselho de Ética com a atribuição de avaliar a quebra do decoro
e recomendar a cassação de mandato, o que requer a concordância de pelo menos 257 deputados, em votação secreta.... - Veja mais em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/11/04/cassando-eduardo-e-falso-que-carta-permita-a-deputado-falar-qualquer-coisa/?cmpid=copiaecola
Nenhum comentário:
Postar um comentário