Procuradores da Lava Jato impõem exigências para cumprir ordem em favor de Lula.
Juiz do DF havia permitido acesso da defesa a sistemas de propina da Odebrecht, mas acesso não foi cedido pelo parquet.

Os procuradores da Lava Jato de Curitiba enviaram ofício ao juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª vara do DF, elencando exigências para que obedeçam a uma ordem judicial. O caso é de uma solicitação da defesa de Lula para acesso aos sistemas de contabilidade da Odebrecht. Para os procuradores, permitir ao ex-presidente o acesso “poderia prejudicar investigações”.
Vallisney é juiz na ação em que Lula é acusado de receber propina para facilitar acesso da Odebrecht a crédito para obras de infraestrutura em Angola. A defesa do ex-presidente havia pedido acesso aos sistemas para comprovar tese de que as planilhas apresentadas pelo MPF nas acusações contra o ex-presidente foram forjadas e elaboradas depois que as delações premiadas dos executivos da Odebrecht já haviam sido feitas.
A Odebrecht enviou chaves de acesso aos sistemas Drousys e MyWebDay ao MPF em Curitiba como parte de seu acordo de leniência, que previu o pagamento de R$ 3,8 bilhões ao órgão. Drousys era o sistema de comunicação usado pelos executivos da construtora e o MyWebDay, o sistema de contabilidade e controle dos pagamentos de propina.
Em agosto, após o MPF de Brasília concordar com a concessão do acesso aos sistemas, o pedido de Lula foi deferido pelo juiz Vallisney. Assim, o magistrado oficiou a PGR para dar cumprimento à ordem, mas a PGR teria repassado a ordem ao MPF de Curitiba, que, então, se recusou a cumpri-la.
Regras de Moro
Em ofício do dia 11 de novembro ao juiz Vallisney, assinado por Dallagnol, Januário Paludo e os demais procuradores da Lava Jato, o MP diz que dar acesso aos sistemas poderia desequilibrar o acordo de leniência. Segundo a explicação dos procuradores, o acordo se baseia no princípio da boa-fé objetiva: o MPF confia que a empresa fala a verdade em suas declarações, e a companhia confia que as provas que apresenta não serão usadas contra ela em futuras investigações. Enviar os dados à defesa de Lula faria o MPF perder o controle sobre as informações, argumentam.
"Um eventual desequilíbrio em desfavor do colaborador teria um efeito sistêmico, impedindo ou desestimulando futuros acordos de leniência e colaboração, e teria um efeito individual, produzindo injustiça no caso concreto. O descumprimento da mencionada limitação pelo Estado configuraria violação da boa-fé objetiva."
De acordo com o ofício, a concessão de acesso aos sistemas da Odebrecht deve obedecer a critérios, os quais foram estabelecidos por Sergio Moro, quando titular da 13ª vara Federal de Curitiba. Entre os critérios, um diz que "ficam vedadas novas cópias" e outro que "o acesso ao sistema fica restrito por ora aos peritos Federais lotados na Superintendência da PF em Curitiba".
Por causa disso, o MPF estabeleceu critérios próprios para obedecer à ordem da Justiça Federal: requereu que sejam informados quais serão os critérios de pesquisa no sistema, a "descrição sintética" dos procedimentos usados, bem como a identificação dos crimes investigados. Ao final, diz o parquet que, recebidas as informações, poderá ser submetida ao juízo da 13ª vara Federal de Curitiba a autorização para o compartilhamento, "com a observância das salvaguardas acima elencadas".
Veja o ofício.
A defesa de Lula é capitaneada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins (Teixeira, Martins & Advogados).
Processo: 1004454-59.2019.4.01.3400

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