terça-feira, 3 de dezembro de 2019

EU TENHO, ELE TEM, NÓS TEMOS ENGOV PRO NATAL.

Engov ganha ação contra PosDrink por concorrência desleal.

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que concluiu pela impossibilidade de convivência no mercado entre os medicamentos Engov e Posdrink.
A empresa que comercializa o Engov ajuizou ação alegando concorrência desleal por suposta imitação do conjunto-imagem do fármaco. 
O juízo de 1º grau julgou a demanda procedente, por entender que as cores idênticas poderiam confundir o consumidor.
O TJ/SP manteve a decisão.
A recorrente alegou que o que predomina no produto não é a embalagem (o conjunto-imagem), mas o nome do produto. Contudo, para a ministra Nancy Andrighi, a consequência jurídica atribuída pelo TJ da impossibilidade de convivência no mercado conforma-se perfeitamente às premissas legais e teóricas.
A relatora entendeu que não se trata de simples utilização das mesmas cores, mas sim da imitação de todo o aspecto visual, original e distintivo, da embalagem criada pela recorrida – e destacou o fato de o Engov ser um fármaco que goza de notoriedade em seu segmento.
“A aposição das respectivas marcas nos produtos não é suficiente para desnaturar o ato de concorrência desleal caracterizado pela cópia do trade dress, mormente porque não se trata de pretensão fundada em contrafação da marca, mas sim de imitação dos elementos que compõe a percepção visual do involucro do medicamento, que goza de tutela jurídica autônoma.”

A decisão da turma foi unânime.
Processo: REsp 1.843.339
In Migalhas.

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