Gilmar nega pedido de Eduardo Bolsonaro e mantém CPI das fake news
A comissão foi prorrogada por seis meses e o deputado pediu a suspensão do prorrogamento alegando que o objetivo foi "desvirtuado".
quinta-feira, 30 de abril de 2020
O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou pedido do deputado Eduardo Bolsonaro para barrar a prorrogação da CPMI das fake news no Congresso.
A comissão foi prorrogada por seis meses e o deputado pediu a suspensão do prorrogamento alegando que o objetivo foi "desvirtuado".
A decisão que negou seguimento ao pedido do deputado é desta quarta-feira, 29.
O deputado alegou que durante a tramitação da CPMI, o objeto foi desvirtuado com a intenção de prejudicar a atuação política dos membros do legislativo aliados do Governo Federal e o próprio presidente. Completou, ainda, que a prorrogação da comissão por mais seis meses ameaça seus direitos políticos, tendo em vista o caráter tendencioso e parcial dos atos praticados.
Ao analisar os argumentos, Gilmar destacou que foge à sindicabilidade do Judiciário a apreciação da responsabilidade de parlamentares pelos conteúdos dos depoimentos, discursos e inquirições promovidos no âmbito da CPI, uma vez que tais manifestações restam acobertadas pela imunidade material constitucional.
“Os fatos apurados pela CPMI em tela assumem a mais alta relevância para a preservação da nossa ordem constitucional. Não à toa, há uma crescente preocupação mundial com os impactos que a disseminação de estratégias de desinformação e de notícias falsas tem provocado sobre os processos eleitorais.”
Gilmar refutou a tese do deputado de que a utilização de estratégias de desinformação no pleito eleitoral de 2018 seria um feixe de investigação meramente assessório às investigações da comissão.
"A investigação da utilização de perfis falsos para influenciar os resultados das eleições 2018 constitui um dos objetos principais da referida CPMI, e não mera questão acessória."
O ministro destacou, ainda, que essas investigações são de vital importância para o desvendamento da atuação de verdadeiras quadrilhas organizadas que impulsionam estratégias de desinformação e atuam como milícias digitais que manipulam o debate público e violam a ordem democrática.
Sendo assim, negou seguimento ao mandado de segurança e manteve a prorrogação da CPI das fake news.
Processo: MS 37.082
Confira a decisão.
In Migalhas Quentes.
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