Revogada portaria conjunta de Moro e Mandetta que liberava uso de força policial na pandemia
A revogação foi oficializada com a publicação da portaria interministerial 9/20 publicada no DOU desta quinta-feira, 28.
Os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde revogaram a portaria conjunta 5/20 que autorizava força policial contra quem descumprisse medidas de prevenção ao coronavírus e considerava a competência da União para editar regras gerais sobre saúde pública. A portaria tinha sido editada pelos então ministros Sérgio Moro e Luiz Henrique Mandetta em março.
A revogação foi oficializada com a publicação da portaria interministerial 9/20, assinada pelo ministro da Justiça André Mendonça e pelo ministro da Saúde substituto Eduardo Pazuello e publicada no DOU desta quinta-feira, 28.
A portaria estabelece que deve ser assegurado às pessoas afetadas em razão da aplicação das medidas de enfrentamento do coronavírus o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.
De acordo com o texto, foi considerada decisão do STF que possibilitou a adoção de medidas por Estados e municípios mesmo em contrariedade a regras estabelecidas pela União. Além disso, a medida também leva em conta as notícias de prisões possivelmente abusivas de cidadãos, as quais não podem ser objeto de anuência por parte das autoridades federais.
Veja a íntegra da portaria:
A revogação foi oficializada com a publicação da portaria interministerial 9/20 publicada no DOU desta quinta-feira, 28.
Os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde revogaram a portaria conjunta 5/20 que autorizava força policial contra quem descumprisse medidas de prevenção ao coronavírus e considerava a competência da União para editar regras gerais sobre saúde pública. A portaria tinha sido editada pelos então ministros Sérgio Moro e Luiz Henrique Mandetta em março.
A revogação foi oficializada com a publicação da portaria interministerial 9/20, assinada pelo ministro da Justiça André Mendonça e pelo ministro da Saúde substituto Eduardo Pazuello e publicada no DOU desta quinta-feira, 28.
A portaria estabelece que deve ser assegurado às pessoas afetadas em razão da aplicação das medidas de enfrentamento do coronavírus o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.
De acordo com o texto, foi considerada decisão do STF que possibilitou a adoção de medidas por Estados e municípios mesmo em contrariedade a regras estabelecidas pela União. Além disso, a medida também leva em conta as notícias de prisões possivelmente abusivas de cidadãos, as quais não podem ser objeto de anuência por parte das autoridades federais.
Veja a íntegra da portaria:
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 27 DE MAIO DE 2020
Revoga a Portaria Interministerial MJSP/MS nº 05, de 17 de março de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE substituto, no exercício de suas atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, no inciso I do art. 37 e no art. 47, respectivamente, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e considerando o disposto no art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, incluído pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, nos arts. 3º e 4º da Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, e o que consta do processo administrativo nº 08000.010886/2020-63 (SEI/MJSP), resolvem:
Art. 1º Deve ser assegurado, às pessoas afetadas em razão da aplicação das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, em conformidade ao que preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, e o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial MJSP/MS nº 05, de 17 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
EDUARDO PAZUELLO
Ministro de Estado da Saúde Substituto
Revoga a Portaria Interministerial MJSP/MS nº 05, de 17 de março de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE substituto, no exercício de suas atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, no inciso I do art. 37 e no art. 47, respectivamente, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e considerando o disposto no art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, incluído pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, nos arts. 3º e 4º da Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, e o que consta do processo administrativo nº 08000.010886/2020-63 (SEI/MJSP), resolvem:
Art. 1º Deve ser assegurado, às pessoas afetadas em razão da aplicação das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, em conformidade ao que preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, e o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial MJSP/MS nº 05, de 17 de março de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
EDUARDO PAZUELLO
Ministro de Estado da Saúde Substituto
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