Senado impõe derrota ao governo e aprova projeto das “fake news”; texto segue para a Câmara.
Por Redação Ucho.Info/01 de julho de 2020.
O Senado aprovou nesta terça-feira (30) – por 44 votos a favor e 32 contra – o projeto que pune a disseminação de notícias falsas (“fake news”) na internet.
O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O resultado da votação, mesmo que parcial, foi uma derrota para o governo de Jair Bolsonaro, que é contrário à matéria.
Na primeira etapa da votação, os senadores aprovaram o texto-base, votando na sequência dois destaques, ou seja, propostas alteram o conteúdo do projeto.
Ambos foram rejeitados.
O projeto original que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), mas a versão aprovada é de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator da matéria.
De acordo com os parlamentares que defendem o projeto, o objetivo é combater conteúdos falsos e a disseminação em massa de mensagens.
O texto aprovado pelos senadores prevê a adoção de mecanismos e ferramentas de informação sobre conteúdos inverídicos e impulsionados.
“Minha principal preocupação desde o início foi vencer o anonimato irresponsável que tem sido usado por muita gente nas redes”, disse Angelo Coronel.
No contraponto, senadores contrários ao texto estão preocupados com a eventual violação da privacidade do usuário e a restrição da liberdade de expressão nas redes sociais.
O texto aprovado no Senado prevê rastreamento de mensagens reencaminhadas por aplicativos, que provedores de redes sociais tenham sede no Brasil e regras para impulsionamento e propaganda nas redes sociais.
A proposta original previa alterações no Código Penal com o objetivo de punir a disseminação de notícias falsas, mas o relator da matéria retirou os respectivos trechos da matéria.
Regras
O projeto prevê que redes sociais com mais de 2 milhões de usuários adotem medidas com o intuito de:
– proibir o funcionamento de contas não autênticas, criadas ou utilizadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar a opinião pública;
– proibir contas operadas pelos chamados “robôs”, inicialmente não identificadas como tal, sem que o perfil automatizado não foi comunicado ao provedor do aplicativo e aos usuários;
– identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários.
Apesar das restrições acima, estão garantidas as manifestações artísticas, intelectuais, humorísticas, religiosas, políticas, de ficção, literárias ou quaisquer outras de cunho cultural.
Para combater os “robôs”, o projeto determina que os provedores de redes sociais devem proporcionar meio de identificar contas cuja movimentação foge à capacidade humana, além de adotar políticas de utilização do aplicativo que limitem a quantidade de contas controladas pelo mesmo usuário.
Encaminhamento de mensagens
A proposta impõe às empresas responsáveis por aplicativos de mensagens as seguintes regras:
– limitação do número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, assim como deve fixar um número máximo de membros por grupo;
– disponibilizar mecanismo para verificar autorização prévia do usuário para inclusão de sua conta em grupos de mensagens e listas de transmissões de conteúdos;
– desabilitar a autorização automática para inclusão do usuário em grupos de mensagens e listas de transmissões de conteúdos.
De acordo com o texto, será considerado encaminhamento em massa o envio de uma mesma mensagem por mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias, para grupos de conversas e listas de transmissão.
As empresas serão obrigadas, de acordo com o projeto, a manter arquivados, pelo prazo de três meses, os registros referentes aos envios de mensagens veiculadas por disparo em massa, resguardada a privacidade inerente ao conteúdo das mensagens. Será considerado disparo em massa o envio de uma mesma mensagem por mais de cinco usuários, no período de 15 dias, para grupos e listas de transmissões.
Conteúdos e contas
A proposta aprovada pelos senadores estabelece que as empresas de aplicativos podem não disponibilizar conteúdo e contas mediante denúncia ou por violação dos termos de uso ou da legislação vigente no País. Em todos os casos mencionados, o usuário deve ser comunicado da indisponibilidade do conteúdo ou da conta. Ao usuário do aplicativo está garantido o direito de recorrer em caso de sanção.
Contudo, o usuário não precisará ser comunicado sobre a indisponibilidade do conteúdo ou da conta quando a empresa de aplicativo detectar os seguintes riscos:
– dano imediato de difícil reparação;
– segurança da informação ou do usuário;
– violação dos direitos de crianças e adolescentes;
– prática de crimes previstos nas leis de racismo;
– grave comprometimento da usabilidade, integridade ou estabilidade da aplicação.
Sanções
Entre as sanções estabelecidas no texto aprovado no Senado constam:
– advertência formal, com fixação de prazo para adoção de medidas corretivas;
– multa de até 10% do faturamento da empresa de aplicativo no Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário