sábado, 13 de fevereiro de 2021

O BOZO SEMPRE PERDENDO!

 

STF derruba veto de Bolsonaro que desobrigou máscaras em presídios. Em julho do ano passado, Bolsonaro desobrigou uso de máscaras em presídios. Veto presidencial agora é derrubado pelo Supremo.
sábado, 13 de fevereiro de 2021.

Em plenário virtual, o plenário do STF restabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscaras por trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas.
A medida havia sido vetada por Bolsonaro em julho do ano passado, mas agora o plenário do Supremo, por unanimidade, derrubou o veto do presidente e trechos da lei 14.019/20 voltam a valer, como esse:

"Art. 3º-F. É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço, observada a primeira parte do caput do art. 3°-B desta Lei."

(Imagem: Pexels)

O tema é julgado em três ações (ADPF 714, 715 e 718), ajuizada respectivamente pelo PDT - Partido Democrático Trabalhista, Rede Sustentabilidade e Partido dos Trabalhadores. 
As ações contestam o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, a dispositivo da Lei 14.019/20, a fim de afastar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em estabelecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Além do dispositivo que abre esta reportagem, havia sido vetado por Bolsonaro a disposição sobre informações do uso correto de máscaras:

"Art. 3º-B (Vetado) (.) § 5º Os órgãos, entidades e estabelecimentos a que se refere este artigo deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, nos termos de regulamento."
"Art. 3º-F. É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço, observada a primeira parte do caput do art. 3°-B desta Lei".

Em resumo, os requerentes argumentam que os vetos afrontam o preceito fundamental do direito à saúde. Os vetos vão na contramão das determinações da OMS e da legislação dos demais entes federativos, pautadas em estrita consonância com as regras sanitárias.
Em agosto do ano passado, o plenário referendou liminar de Gilmar Mendes que suspendia os vetos de Bolsonaro para que fosse restabelecido o uso de máscara nos presídios.

Relator
O ministro Gilmar Mendes, relator, frisou a importância do uso de equipamentos de proteção individual em presídios e estabelecimentos socioeducativos, em razão da precariedade estrutural das políticas de saúde nesses sistemas.
Para embasar este argumento, o relator mostrou dados do CNJ acerca do número de casos de covid-19 confirmados nos presídios brasileiros, que aumentou 83,5% e o número de óbitos subiu 22%, atingindo a marca de 139 mortes. "Destaca-se a evolução histórica do número de casos e de óbitos no sistema prisional", disse.
Gilmar Mendes salientou a relevância do conteúdo dos artigos vetados, pois preservam o direito à informação, impondo aos órgãos, entidades e estabelecimentos o dever de afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro de estabelecimentos fechados.
Assim, e por fim, os ministros, por unanimidade, entenderam que os vetos de Bolsonaro descumpriram preceitos fundamentais relativos ao processo legislativo constitucional.
Processo: ADPFs 714, 715 e 718.

Veja a decisão de Gilmar Mendes.

Por: Redação do Migalhas Quentes.
Atualizado em: 13/2/2021

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