quarta-feira, 28 de abril de 2021

JUSTIÇA EM PIEDADE

 



A SERVIDORA Regiane, professora da rede municipal desde o início de fevereiro vinha tentando obter o direito ao afastamento ou de permanecer exercendo sua função na modalidade teletrabalho (home office), como já vinha sendo feito, já que possui o filho Vinicius com paralisia cerebral e, por consequência, diminuição da capacidade de ventilação pulmonar e complicações respiratórias, possuindo Laudo Médico de que é “do grupo de população de risco para a forma grave de Covid19”, além de possuir dependência total dos cuidados da mãe. Portanto, qualquer atividade externa pode fazer da servidora potencial vetor de contágio ao próprio filho que, se infectado, pode ser fatal.
Porém, seus pedidos vinham sendo negados pela Prefeitura sob o argumento de que “a legislação municipal existente a respeito do grupo de risco de contaminação pelo COVID-19 somente abarca os próprios servidores desta municipalidade, não sendo extensível a parentes ou seus dependentes”.
Dada a gravidade do caso, a Comissão de Direitos Humanos da OAB chegou a oficiar tanto o Prefeito quanto o Presidente da Câmara de Vereadores em 20 de abril, recomendando que além dos servidores do grupo de risco, fosse normatizado o afastamento ou teletrabalho aos colaboradores que coabitem com pessoas consideradas do grupo de risco, como idosos e portadores de doenças graves¹.
Com o fim do recesso escolar e apesar da solicitações administrativas em trâmite, a servidora passou a ser convocada para atividades presenciais, e, para salvar a vida do filho, entrou com processo*, (pedido de tutela antecedente), pedindo para que o município de Piedade se abstivesse de convoca-la para realizar atividades presencias, de qualquer espécie, sem quaisquer prejuízos ao seu plano de carreira, até que cesse o Estado de Emergência e/ou de Calamidade Pública em decorrência da pandemia de COVID-19 ou, ainda, até que seu filho esteja comprovadamente imunizado e fora de risco.
O juiz da 1ª Vara Cível de Piedade, Ricardo Augusto Galvão de Souza, acatou o pedido terça-feira à tarde, (27/04/2021), reconhecendo que “a situação de tristeza e angustia que assola o mundo, em razão da Pandemia, que além disso gera temor e incerteza nas pessoas, em relação à própria vida e também de seus entes queridos, dispensa maiores conhecimentos científicos para saber que ninguém estará a salvo, ao menos antes da imunização”.

In SOROCABA NOTÍCIA.

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