quarta-feira, 28 de julho de 2021

A LEI ROUANET ESTÁ REGULAMENTADA

 

Governo publica decreto que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Cultura, a Lei Rouanet
Por Redação Ucho.Info/28 de julho de 2021.



O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), conhecido como Lei Rouanet. 
A norma, publicada na edição de terça-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU), incentiva o desenvolvimento de projetos culturais no País, capitalizando e distribuindo recursos para o setor cultural.
“Assinamos o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Cultura. O instrumento objetiva uma gestão eficiente, com controle de prestação de contas — e traz inédita valorização de Belas Artes e Arte Sacra”, comentou Bolsonaro no Twitter.
Além de incentivar as Belas Artes, envolvendo a arquitetura, pintura, escultura, música, dança, teatro e literatura, o programa terá um plano anual que será desenvolvido pela Secretaria especial de Cultura, atualmente sob o comando de Mário Frias.
Entre os tipos de projetos listados como os que podem receber apoio do programa estão os que fomentam atividades culturais “com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade”. 
Também podem ser apoiados os que desenvolvem atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura.
A lista inclui iniciativas que promovam a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países. 
Ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira, também são elegíveis.
O Pronac prevê ainda apoio as atividades culturais de caráter sacro, clássico e de preservação e restauro de patrimônio histórico material, tombados ou não. 
Também pode ser acionado para impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais, além daquelas já tombadas como patrimônio cultural imaterial.
A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá escolher, mediante processo público de seleção, os programas, projetos e ações culturais a serem financiados e poderá designar comitês técnicos para essa finalidade.

Recursos
De acordo com o decreto, o montante dos recursos destinados aos processos públicos de seleção e a sua respectiva distribuição serão definidos pelo ministro do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, com base em proposta elaborada pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, observado o estabelecido no plano anual do Pronac.
As empresas patrocinadoras interessadas em aderir aos processos seletivos promovidos pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo deverão informar, previamente, o volume de recursos que pretendem investir, bem como sua área de interesse, respeitados o montante e a distribuição dos recursos definidos pela Secretaria Especial.

(Com ABr)

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