O massacre do Carandiru foi uma ação policial para conter uma rebelião no antigo Complexo Penitenciário do Carandiru, em São Paulo, que resultou na morte de 111 detentos em 2 de outubro de 1992.
quinta-feira, 12 de agosto de 2021.
Por unanimidade, a 5ª turma do STJ manteve a decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik que, em junho, restabeleceu a condenação de policiais militares acusados pelo massacre do Carandiru - ação policial para conter uma rebelião no antigo Complexo Penitenciário do Carandiru, em São Paulo, que resultou na morte de 111 detentos em 2 de outubro de 1992.
Os policiais foram condenados no júri popular pela prática de homicídios qualificados, com penas que chegaram a superar 600 anos de reclusão. Todavia, o TJ/SP determinou novos julgamentos pelo júri, por entender, entre outros fundamentos, que os vereditos foram contrários às provas.
Em junho deste ano, o ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que, ao contrário das conclusões do Tribunal paulista, o veredito do júri não contrariou o conjunto de provas produzido no processo, de forma que não haveria motivos para a anulação do julgamento popular por essa razão.
5ª turma do STJ
Ao rejeitar a argumentação da defesa dos PMs, Joel Ilan Paciornik destacou que sua decisão monocrática, dando provimento ao recurso do Ministério Público, foi proferida com base na jurisprudência da corte.
O relator citou trechos do acórdão em que o TJ/SP discutiu os fatos analisados pelo Tribunal do Júri, e reafirmou a posição exposta na decisão monocrática, de que o provimento do recurso do MP não demandou o reexame de provas.
Para o magistrado, há elementos no processo que sustentariam tanto a versão da acusação quanto a tese defensiva, sem uma demonstração cabal do que realmente aconteceu; ainda assim, o Tribunal estadual concluiu que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Com a decisão da 5ª turma, fica confirmado o encaminhamento dado pelo relator em sua decisão monocrática: mantida a condenação do júri, e afastada a hipótese de anulação por contrariedade às provas, cabe agora ao TJSP analisar outros argumentos dos recursos de apelação dos policiais.
Informações: STJ.
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 12/8/2021 17:47.
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 12/8/2021 17:47.
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