domingo, 5 de setembro de 2021

INTERVENÇÃO MILITAR, EU AUTORIZO!




INTERVENÇÃO MILITAR, EU AUTORIZO!
SERÁ QUE VOCÊ TEM IDEIA DO QUE ESTÁ DIZENDO?
Diego Rocha, Advogado

Em 1964, por ocasião da intervenção, que os militares chamaram de “Revolução Gloriosa”, eles começaram a governar por meio dos chamados “atos institucionais”.
Com tais atos, usurparam os poderes da República, fecharam o Congresso, as Câmaras de vereadores e Assembleias Legislativas dos Estados, aumentaram na canetada o número de Ministros do STF, dentre outros.
Veja algumas das aberrações realizadas pelas Forças Armadas, enquanto DESgovernavam o Brasil:

AI-1 - ATO INSTITUCIONAL Nº 1
· Suspenderam as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade e estabilidade;
· Declararam que sem as limitações previstas na Constituição, os Comandantes-Chefes, que editam o presente Ato, podiam suspender os direitos políticos pelo prazo de dez anos e cassarem mandatos legislativos federais, estaduais e municipais;

AI-2 - ATO INSTITUCIONAL Nº 2
· Aumentou numa canetada o número dos Ministros do STF de 11 para 16;
· Decretou que a eleição para o cargo de Presidente da República seria feita pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional;
· Decidiu que os vereadores em todo o Brasil, não recebessem nenhuma remuneração;
· Proibiu manifestação popular sobre assunto de natureza política;
· Estabeleceu o que chamou de “liberdade vigiada”;
· Proibiu aos cidadãos de frequentarem determinados lugares;
· Extinguiu todos os partidos políticos e proibiu registro de novos;

AI-5 – ATO INSTITUCIONAL Nº 5
· Decidiu que o Presidente da República poderia decretar “recesso” do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de vereadores (ou seja, teria poder para fechar o parlamento em todo o país);
· Decidiu que o parlamento em todo o país, uma vez em recesso, só voltassem a funcionar por convocação do Presidente da República;
· Decretou que o Presidente da República podia legislar em todas as matérias em todo o país;
· Decretou que o Presidente podia decretar intervenções nos Estados e Municípios sem qualquer limitação;
· Decretou que o Presidente podia sem qualquer limitação, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos;
· Decidiu que o Presidente da República podia fixar restrições ou proibições ao exercício até de direitos privados;
· Decretou que o Presidente podia sem qualquer limitação, cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais;
· Suspendeu todos os direitos e garantias legais dos cidadãos, incluindo de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade;
· Decretou que o Presidente da República podia demitir, remover, aposentar ou por em disponibilidade quaisquer funcionários públicos, civis ou militares em todo o país;
· Suspendeu a garantia do habeas corpus para diversos casos;

AI-13 – ATO INSTITUCIONAL Nº 13
· Instituiu a pena de banimento do território nacional.

Lamento por haver quem ainda queira entregar tudo de novo para os Militares.
Lugar de militar é no quartel e no front e não na política e muito menos no governo.
Diego Rocha
Advogado Criminalista
Advogado, inscrito na OAB/ES sob nº 27.747 graduado em Direito pelo Centro Universitário São Camilo com complementação na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes. Foi membro da Comissão Especial de Estudos em Direito e Literatura do Portal Ciências Criminais com publicação da obra "Direito e Literatura: Diálogos c/ Orwell, Kafka e Harper Lee"

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