Bolsonaro sanciona lei da cobrança única de ICMS de combustível; medida é inconstitucional.
Por Redação Ucho.Info/12 de março de 2022.Na noite de sexta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados. O ICMS único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores. O PL sancionado determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.
O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.
Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.
A medida também reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva.
Desse modo, a proposição não apenas preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas também simplifica a incidência do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente sobre estes produtos para enfrentar o súbito aumento do preço do petróleo no mercado internacional, em razão da guerra na Ucrânia.
Como afirmamos em matéria anterior, a medida é inconstitucional e acabará no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque cabe somente aos estados, não ao governo federal e ao Congresso Nacional, legislar sobre temas relacionados ao ICMS.
O ICMS incidente sobre os combustíveis está congelado desde 29 de outubro e continuará dessa forma até 31 de março. O que o presidente da República, Jair Bolsonaro, tenta com essa medida é jogar sobre alguns adversários políticos a responsabilidade pela disparada dos preços dos combustíveis. Trata-se de uma ação meramente eleitoreira, mas que poderá não funcionar como esperam os palacianos.
O presidente da República deveria se preocupar não apenas com os preços dos combustíveis, que certamente impactarão seu projeto de reeleição, mas com uma política econômica minimamente eficaz.
Desde que assumiu o Ministério da Economia, Paulo Guedes só conseguiu dar declarações absurdas e elitistas, enquanto a inflação aumentava com o passar do tempo.
Há seis meses o Brasil vive com uma inflação oficial na casa de dois dígitos.
No acumulado de doze meses, a inflação atingiu a marca de 10,54%. E as projeções do mercado financeiro apontam na direção de um cenário ainda pior até o final do ano.
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