sábado, 5 de novembro de 2022

AUTISTA/INSS


Autismo dá direito a benefício do INSS?
Saiba quais benefícios o portador pode receber

Publicado por Jennifer Paim Siqueira
há 8 dias



O Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um distúrbio ligado, principalmente, a um desenvolvimento atípico da linguagem, que afeta diretamente a interação social do sujeito.
Vale ressaltar que o autismo não é exatamente uma doença, mas sim um quadro ao qual a pessoa necessita apoio para realização de diferentes atividades, ou desenvolvimento de habilidades distintas.
Em se tratando deste quadro, há diferentes tipos de condições e classificações de portadores. Portanto, os direitos também poderão variar. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), possibilita que pessoas com autismo tenham direito aos benefícios que veremos a seguir.
Antes de analisarmos cada um, cabe relembrar que 'segurado' é o contribuinte, ou seja, aquele que paga mensalmente o INSS.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Trata-se de um benefício para a pessoa que tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, ou idade, de acordo com seu grau de deficiência. É preciso ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por no mínimo 180 meses.

Aposentadoria por Invalidez
É um benefício devido ao contribuinte permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)
Este é o benefício que exige um mínimo de 12 contribuições para ser acessado. É realizada perícia médica no INSS, onde é avaliada a incapacidade temporária do segurado.
Normalmente, o perito estipula uma data de recuperação (se possível) para que o segurado retorne ao trabalho. É possível pedir prorrogação.
No caso do autista, é necessário que apresente laudo médico que comprove sua condição, bem como realização de tratamento.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)
Este é o único benefício dos quais listamos aqui que não depende de contribuição, nem de qualidade de segurado. É um benefício assistencial, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (por isso muitos chamam este benefício de LOAS, sigla da referida Lei).
Para que o autista consiga acessar esse benefício, ele terá de passar por uma série de etapas que não se resumem apenas em uma perícia médica.
Primeiro, ele terá que estar inscrito no Cadastro Único. A inscrição pode ser feita no CRAS do município. Após estar inscrito, deve-se observar se a renda incluída no Cadastro Único não ultrapassa 1/4 do salário mínimo por pessoa da família.
Com o Cadastro Único, o RG e CPF, mais o laudo médico que descreve a situação do autista, ele poderá requerer ao INSS o benefício.
Após feito o requerimento, será necessário passar por duas perícias: uma médica, feita no INSS, e uma avaliação social, feita na casa do solicitante.
Identificada alguma limitação física ou mental, que configure uma deficiência que comprometa o autista por mais de dois anos, e identificada a condição de pobreza na avaliação social, o benefício será concedido no valor de um salário mínimo mensal.
Esses são os benefícios que podem ser acessados pelos portadores de TEA. Sempre será analisado nas perícias médicas o grau de dificuldades impostas pelo autismo e o quanto essas dificuldades comprometem a capacidade de trabalhar e ser incluído socialmente.

Fontes
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-de-pessoa-com-de....
https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=13


Jennifer Paim Siqueira
Formada em Direito pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. Advogada no Cível e Previdenciário. Destaques do Cível: Família, Sucessões e Direitos Reais (Imobiliário) Destaques do Previdenciário: Assistenciais, Auxílios e Aposentadorias.

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