LEI Nº 2.855, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007
"Dispõe sobre a doação de bens móveis considerados Patrimônio Cultural do Municipio e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação Casa do Sertanista de São Miguel Arcanjo, CNPJ 04.217.801/0001-64, localizada a Rua Cônego Francisco Ribeiro nº 1.350, neste município, uma Estatua em madeira entalhada, pertencente a esta Municipalidade, chapa de Patrimônio nº 8310.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Miguel Arcanjo, 11 de Setembro de 2007
ANTONIO CELSO MOSSIN Prefeito Municipal Publicado e registrado no Departamento de Administração, afixado na sede da Prefeitura na data supra.
LUIZ ROBERTO FOGAÇA Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
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