A pedido do MPSP, ex-prefeito de São Pedro do Turvo é condenado por improbidade. Secretário municipal prestou serviço de advocacia ao Saae
Apenas oito dias após sua posse como secretário de Negócios Jurídicos do Município, em 2013, Paulo Francisco de Carvalho, que é advogado, firmou contrato de prestação de assessoria jurídica com o Saae, sob a direção de Fernando Ferreira. A Lei Orgânica do Município de São Pedro do Turvo proíbe expressamente que secretários municipais firmem ou mantenham contrato com pessoa jurídica de direito público ou autarquias.
Em sentença, o TJSP determinou que seja declarada a nulidade dos contratos administrativos de Carvalho com a Saae e com o município de São Pedro do Turvo. Damasceno, Carvalho e Ferreira foram condenados, dentre outras obrigações, a ressarcir os cofres públicos dos danos causados pelo contrato irregular.
Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo -
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