segunda-feira, 12 de novembro de 2018

MEMBROS DO STF, INDICADOS POR POLÍTICOS, SÃO MEDÍOCRES.

Dr. Paulo Roberto ROSENO - advogado. O aumento de salários dos Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é nulo de pleno direito. 
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Publicado por Dr Paulo Roberto Roseno
há 22 horas.


Dr. Paulo Roberto ROSENO - advogado. O aumento salarial para os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), é uma vergonha. Infelizmente a ganância por dinheiro é uma maldição que está contido dentro do caráter de cada Membro do Supremo tribunal Federal. O Brasil está passando por difícil situação por motivos da enorme corrupção, porque se neste país tivesse homens Público de verdade e os Chamados Ministros entre aspas, jamais aceitariam este aumento absurdo julgado pelo Senado Federal. É uma afronta aos que geram impostos e rendas para estes medíocres ocupantes de cargos indicados por Políticos. Veja, a fundamentação da lei a abaixo:

Subseção II
Do Controle da Despesa Total com Pessoal.

Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art.20 da mesma Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Jusbrasil.

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