
Até porque, convenham, se há coisa que transita faz tempo nos corredores da Lava Jato são as delações de diretores da Odebrecht.
Qual o intuito de pinçar, agora, essa frase, encaminhar um pedido de esclarecimento e vazar a resposta contida numa declaração que, segundo a própria Procuradoria Geral da República, não integrava os autos?
A resposta parece óbvia.
É parte de uma orquestração que busca desmoralizar ministros do Supremo.
Não é a única.
Ocorre que retirar textos do ar remete sempre ao fantasma da censura....
De toda sorte, para que uma coisa não envenene a outra, Alexandre de Moraes deveria levantar a interdição, o que não impedirá que se investigue o vazamento....
O Artigo 43 do Regimento Interno do Supremo permite, sim, que seu presidente instaure de ofício um inquérito, inclusive coma designação daquele que dele se encarregará.
Lá está escrito: "Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro." Nessa interpretação, entende-se que os ministros, atacados por uma indústria de difamação mais do que evidente, encarnam o próprio tribunal.
E a interpretação é absolutamente procedente.
O Regimento Interno nada fala a respeito da atuação do Ministério Público Federal, que continuará t...
Convenhamos: não faz sentido, ou não deveria fazer, que os procuradores se vejam como alvos da investigação.
De modo não menos incompreensível, a ANPR pede também que seja devolvido todo o material apreendido pelas buscas e apreensões determinadas por Alexandre de Moraes. Procuradores da República, ainda que por meio de seu sindicato, se comportarem como advogados de privados investigados em inquérito é também um marco novo do torto estado de direito do país.
A ANPR espera que, por prevenção, os pedidos fiquem com o ministro Edson Fachin, que não costuma contrariar o MPF. É ele o relator de uma ADPF, movida pela Rede Sustentabilidade, para que se levante a interdição aos textos pub...
O fato de o inquérito correr em sigilo, por si, violaria a intimidade de todos os procuradores porque estariam, então, sujeitos aos procedimentos de inquérito que os doutores conhecem bem, como interceptação telefônica, busca e apreensão ou até prisão?
Pergunte-se de novo: por que uma investigação sigilosa de eventuais atos criminosos cometidos contra o Supremo violaria, por princípio, a intimidade de todos os procuradores associados à ANPR?...
- Veja mais em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/04/17/imbroglio-5-como-simples-investigacao-viola-a-intimidade-de-procuradores/?cmpid=copiaecola
Nenhum comentário:
Postar um comentário