quinta-feira, 18 de julho de 2019

ENTÃO TOFFOLI TEM RAZÃO

Especialista avalia decisão de Toffoli sobre compartilhamento de dados pelo Coaf. 
Ministro Toffoli suspendeu investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento de informações fiscais e bancárias com o Ministério Público.

O advogado criminalista e professor Luiz Flavio Borges D’Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados) avalia como correta a decisão do ministro Dias Toffoli de suspender investigações que foram baseadas em dados fiscais repassados pelo Coaf e pela Receita Federal ao MP sem autorização judicial.


O especialista destaca que o compartilhamento de dados bancários de investigados entre órgãos precisa de autorização de um juiz de Direito, para que se possa, legalmente, utilizá-los em investigações e processos criminais.
“Essa é a regra legal no Brasil, para proteção de qualquer cidadão, seja ele quem for.” 
Para ele, a manifestação dos integrantes do MP e da Polícia, não se justifica, pois basta se obter a autorização judicial e tanto a investigação como o processo, continuarão em seu curso normal. 
“O que for realizado dentro da lei não tem risco de ser anulado pelo judiciário.”
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