quarta-feira, 23 de outubro de 2019

CONTINUA VOTAÇÃO SOBRE PRISÃO EM 2a. INSTÂNCIA...

AO VIVO: STF inicia votos sobre prisão em 2ª instância
Julgamento teve início na semana passada e será retomado nesta quarta-feira, 23.


Nesta quarta-feira, 23, o STF retoma, em sessão plenária marcada para às 9h30, o julgamento sobre a prisão após condenação em 2ª instância. 
O julgamento das ADCs 43, 44 e 54 teve início na última quinta-feira, 17.
Na sessão desta manhã, o julgamento será retomado com as manifestações de interessados no processo, da AGU e da PGR. 
Depois serão colhidos os votos do relator das ADCs, ministro Marco Aurélio, e dos demais integrantes do pleno.

Na primeira sessão do julgamento, o ministro Marco Aurélio fez a leitura do relatório com o resumo das alegações apresentadas em cada uma das ADCs e um breve histórico da sua tramitação. Em seguida, foram ouvidos os advogados do Patriotas, da OAB e do PCdoB e da primeira parte dos amici curiae. Relembre:

Guinada jurisprudencial
Após a Constituição de 88 estabelecer que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", o Supremo, em 2009, assentou que era inconstitucional a execução antecipada da pena. À época, por 7 a 4, o plenário concedeu o HC 84.078 para permitir a um condenado pelo TJ/MG que recorresse em liberdade.
Em fevereiro de 2016, por sua vez, também em HC (126.292), e com o mesmo placar (7x4), mas com composição diversa, o plenário alterou a jurisprudência afirmando ser possível a prisão após 2ª instância. Na ocasião, a guinada jurisprudencial foi capitaneada pelo ministro Teori Zavascki. O entendimento foi firmado em um remédio heroico, quer dizer, só dizia respeito ao caso concreto. A mudança gerou insegurança jurídica: os próprios ministros da Corte passaram a decidir, monocraticamente, de formas distintas.
Em outubro de 2016, o novo posicionamento foi mantido, mas em julgamento de liminares das ADCs que agora serão finalmente julgadas. O tema apareceu de novo em novembro do mesmo ano, quando a Corte reconheceu repercussão geral em um ARE que trata do tema no qual, por 6 votos a 4, os ministros entenderam existir "reafirmação de jurisprudência" no caso, o que fez com que o mérito do ARE fosse julgado no plenário virtual.
Em 2018, mais uma vez o tema aportou à Corte. Por meio de HC, a defesa de Lula pretendia evitar a futura prisão do ex-presidente. Mais uma vez, os ministros disseram estar “seguindo a jurisprudência atual”, assentando ser possível a execução antecipada da pena. O placar não poderia ser mais apertado: 6 a 5. Embora tenha sido mais um caso concreto em discussão, o julgamento foi importante porque foi a primeira vez que a Corte se debruçou sobre o tema depois da entrada de Alexandre de Moraes.
Também foi neste julgado que Gilmar Mendes votou, pela primeira vez, diferentemente. O mesmo aconteceu com Rosa Weber que, embora tenha destacado que veja inconstitucionalidade na execução antecipada, votaria no caso “pelo princípio da colegialidade”, denegando a Ordem.
Nas ocasiões anteriores, veja como votou cada ministro: 


Processos: ADC 43; ADC 44 e ADC 54
In Migalhas Quentes.

Nenhum comentário: