Crise do coronavírus: CFM libera a utilização da telemedicina.
A decisão foi publicada em ofício enviado ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
sexta-feira, 20 de março de 2020
MIGALHAS QUENTES

O CFM - Conselho Federal de Medicina enviou nesta quinta-feira, 19, o ofício 1.756/20 ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, que permite, em caráter de excepcionalidade e enquanto durar a batalha de combate ao contágio da covid-19, a possibilidade da utilização da telemedicina.
O documento libera:
Teleorientação, para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento.
Telemonitoramento, ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença.
Teleinterconsulta, exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
O especialista em Direito Médico Washington Fonseca, do NHMF - Nogueira, Haret, Melo, Maroli & Fonseca Advogados, explica as vantagens desta prática.
Assista ao vídeo:
Veja o ofício 1.756/20 na íntegra.

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