sexta-feira, 9 de outubro de 2020

DIZ CELSO DE MELLO:: """NÃO SE PODE DAR A BOLSONARO O PRIVILÉGIO DO DEPOIMENTO ESCRITO, QUE, SABEM OS BRASILEIROS DE BOM SENSO, NÃO SERIA DE SUA LAVRA, MAS DE ALGUÉM COM VASTO CONHECIMENTO JURÍDICO""". QUE ESSE CARA JAMAIS TERÁ, DIGO EU!

 

Em sua derradeira participação no STF, Celso de Mello vota pelo depoimento presencial de Bolsonaro.
Por Redação Ucho.Info/08 de outubro de 2020.


Conhecido como um juiz garantista e autor de votos densos e altamente técnicos, o ministro Celso de Mello, ao se aposentar compulsoriamente no próximo dia 13 de outubro, após 31 anos dedicados à magistratura, deixará uma lacuna no Supremo Tribunal Federal (STF) impossível de ser preenchida. 
Gostem ou não das suas decisões, o decano é um exemplo de respeito à Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito.
Em sua última participação no Supremo, nesta quinta-feira (8), Celso de Mello votou contra o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em favor de Jair Bolsonaro e manteve sua decisão de que o presidente da República, na condição de investigado no inquérito sobre suposta interferência na Polícia Federal, deve depor de forma presencial.
Em seu voto, em que fez críticas a “privilégios” e “tratamentos especiais”, o magistrado lembrou mais uma vez o caput do artigo 5º da Carta Magna: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Celso de Mello afirmou que qualquer investigado, chefe de Poder ou não, deve submeter-se a interrogatório presencialmente, de acordo com o que determina a legislação vigente. 
“Nunca é demasiado reafirmar que a ideia de República traduz um valor essencial: a igualdade de todos perante as leis do Estado. Ninguém, absolutamente ninguém tem possibilidade para transgredir as leis. Ninguém está acima da autoridade e do ordenamento jurídico brasileiro”, declarou o ministro em seu voto em plenário.
O decano foi além em seu voto e declarou que investigados, “independentemente da posição funcional que ocupem no aparato estatal ou na hierarquia de poder do Estado, deverão comparecer, perante a autoridade competente, em dia, hora e local por esta unilateralmente designados”.
Ou seja, a prevalecer a decisão do depoimento presencial, a PF terá de marcar dia, hora e local para o depoimento de Bolsonaro, que tem a prerrogativa de ser inquirido no Palácio do Planalto.
“O dogma republicano da igualdade, que a todos nos nivela, não pode ser vilipendiado por tratamentos especiais e extraordinários inexistentes em nosso sistema de direito constitucional”, disse Celso de Mello. O ministro destacou em seu voto que não se pode justificar “o absurdo reconhecimento de inaceitáveis e odiosos privilégios, próprios de uma sociedade fundada em bases aristocráticas ou, até mesmo, típicos de uma formação social totalitária”.
Além do princípio da isonomia, claramente recepcionado pelo artigo 5º da Carta, como mencionado acima, é preciso ater-se ao que no Direito chama-se de “paridade de armas”.
Tomando por base que o ex-ministro Sérgio Moro (Justiça), que também é alvo do inquérito, depôs presencialmente, não se pode dar a Bolsonaro o privilégio do depoimento escrito, que, sabem os brasileiros de bom senso, não seria de sua lavra, mas de alguém com vasto conhecimento jurídico.
O presidente da República, como qualquer cidadão, tem o direito de discordar da decisão, mas precisa cumpri-la à sombra do que determina a Constituição, a mesma que ele prometeu cumprir e respeitar por ocasião da posse.

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