A Secretaria de Saúde de São Miguel Arcanjo localiza-se à Rua Manoel Fogaça, 861- Telefone: (15) 3279-1191/3283/3777 e atende no horário das 9 às 17 horas. Segundo inserido da última edição do Jornal Postal, o Secretário de Saúde será Paulo José Fogaça, Clínico geral.
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidades:
1. Proceder a estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
2.
Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
3.
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município à cargo da Prefeitura;
4.
P
articipar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
5.
Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;
6.
Desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
7.
Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;
8.
Promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
9.
Articular-se com os demais órgãos municipais, e, em especial, com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar;
10.
Promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
11.
Administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
12.
Assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência;
13.
Coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;
14.
Controlar e avaliar a execução de contratos e convênios na área de saúde;
15.
Normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação, inclusive promover campanhas de esclarecimento público;
16.
Estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
17.
Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
18.
Desempenhar outras atividades afins.
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