O plenário do TSE aprovou, em sessão administrativa, dez resoluções que irão reger as eleições municipais de 2016. Também foram feitas alterações no calendário eleitoral.
O pleito ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno.
Antes de aprovar as resoluções, o TSE realizou audiências públicas para receber sugestões dos partidos políticos, do Ministério Público, de instituições e da sociedade para o aperfeiçoamento das minutas.
Relator das resoluções de 2016, o ministro Gilmar Mendes destacou aquela que trata dos limites de gastos a serem respeitados por candidatos a prefeito e vereador. Isso porque, a eleição do próximo ano será a primeira na vigência da reforma eleitoral (13.165/15) que traz os limites de gastos de campanhas estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Pela norma, o TSE deverá fixar, com base em valores das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2016.
O pleito ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno.
Antes de aprovar as resoluções, o TSE realizou audiências públicas para receber sugestões dos partidos políticos, do Ministério Público, de instituições e da sociedade para o aperfeiçoamento das minutas.
Relator das resoluções de 2016, o ministro Gilmar Mendes destacou aquela que trata dos limites de gastos a serem respeitados por candidatos a prefeito e vereador. Isso porque, a eleição do próximo ano será a primeira na vigência da reforma eleitoral (13.165/15) que traz os limites de gastos de campanhas estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Pela norma, o TSE deverá fixar, com base em valores das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2016.
Pesquisas eleitorais
A partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
Filiação partidária
Quem desejar disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral
A resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.
Instruções
De acordo com o art. 105 da lei das eleições (9.504/97), o TSE deve expedir, até 5 de março do ano da eleição, todas as instruções necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.
Fonte: Migalhas
A partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
Filiação partidária
Quem desejar disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral
A resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.
Instruções
De acordo com o art. 105 da lei das eleições (9.504/97), o TSE deve expedir, até 5 de março do ano da eleição, todas as instruções necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.
Fonte: Migalhas
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