quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

NÓS, ELEITORES, ESTAMOS NUM MATO SEM CACHORRO. CUIDADO AO UTILIZAR CERTAS EXPRESSÕES COM RELAÇÃO AOS POLÍTICOS BRASILEIROS!

Um usuário do Facebook foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais por insultar um político na rede social. 
Ele teria proferido ofensas até em latim ao criticar suposto intuito do ofendido em ocupar cargos públicos para benefício próprio e de amigos. 
A decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC.
Em publicação na rede social, o homem teria utilizado expressões como "troglodita", "aspone", "voluntário para quaisquer a$$untos", além da expressão latina "et caterva". Pelas "expressões irônicas e desrespeitosas", em 1ª instância o juízo de comarca do Vale do Itajaí condenou o homem ao pagamento de indenização por danos morais.
Em sua defesa, o cidadão justificou que usava o direito de livre manifestação de pensamento. 
Apontou, ademais, que a expressão latina foi interpretada pelo seu pior significado, o qual não se aplica aos comentários em questão.
Mas, para o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da apelação, os comentários possuíam claro juízo depreciativo e houve violação do direito de personalidade do apelado.
------------- "As postagens não possuíam mero cunho informativo ou opinativo e não limitaram-se a retratar situação eventualmente ocorrida, de tal modo que é possível identificar os comentários e expressões utilizadas como emissão de juízo depreciativo, em que houve excesso na manifestação do pensamento com consequente violação do direito da personalidade."
Ele também considerou irrelevante o argumento de que um dos termos utilizados seja pouco conhecido.
------------ "O apelante, com a publicação levada a cabo na rede social, pretendeu, por óbvio, macular a imagem da parte autora perante terceiros e assumiu o risco de que a ofensa imputada se propagasse e chegasse ao conhecimento de número indeterminado de pessoas."
Caracterizada a conduta indevida, o colegiado manteve a sentença. 
A decisão foi unânime.

Processo: 0022956-14.2013.8.24.0033
Veja a íntegra do acórdão.
In Migalhas Quentes

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