A 21ª câmara de Cível do TJ/RJ deferiu tutela de urgência que obrigou o Facebook a retirar da rede a página "Pulsos que Sangram", a qual fazia apologia ao suicídio.
Em recurso contra decisão da 1ª vara da Infância, da Juventude e do Idoso da comarca da Capital, o MP/RJ alegou que o site tinha como finalidade instigar o suicídio de crianças e adolescentes.
Em ação civil pública, o MP declarou que haveria suspeita de que os usuários estariam marcando suicídios, e a morte de uma adolescente foi motivada por publicações da página.
Em contrarrazão, o Facebook afirmou que desenvolveu técnicas voltadas a impedir tais práticas como o guia "Ajude um amigo em necessidade", e que a remoção do site implicaria grave violação do direito à livre manifestação de pensamento.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Denise Levy Tredler, asseverou que a página continha fortes indícios de instigação à prática do suicídio, por meio de fotos e mensagens de cunho depressivo.
Para ela, a liberdade de expressão não é ilimitada e a medida de retirar a página do ar zela a proteção integral da criança e do adolescente que estariam em situação de risco com tal conteúdo da internet.
"São notórias as recentes reportagens jornalísticas de adolescentes, que cometeram suicídio em razão de suposto jogo na internet, o que é, inclusive, objeto de investigação policial, de modo que torna-se imperiosa a necessidade de proteção integral dos menores, considerada a provável situação de perigo em que se encontram."
A liminar, deferida em 24 de outubro, determinou a exclusão da página no prazo de 48 horas, com multa diária no valor de R$ 1 mil.
Processo: 0019985-57.2017.8.19.0000
Confira a íntegra da decisão.
Migalhas Quentes
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