“Seu brilhantismo atrairá muitas pessoas para o local, o que certamente colocaria em risco estas mesmas, porque, como ressaltado, não há estrutura para shows, ainda mais, de artista tão querido pelo público, por interpretar canções lindíssimas, com voz inigualável.”
O cantor havia anunciado o show em sua conta no Instagram: “Estamos juntos em defesa das causas que são justas. O terreno da #OcupaçãoPovoSemMedo, em São Bernardo do Campo, está sem uso há 40 anos, com mais de R$ 500 mil de dívida de IPTU, descumprindo todas as leis sobre direito à propriedade e a Constituição”.
Na decisão, a juíza afirma que o povo merece shows artísticos, mas desde que atendidos requisitos, que no caso não estariam presentes.
Ao deferir a tutela, a magistrada impôs multa de R$ 500 mil se descumprida a ordem.
Processo: 1028149-53.2017.8.26.0564
Veja a decisão.
In Migalhas Quentes
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