Shows do Ronald McDonald em escolas do Estado de SP são suspensos.
Em liminar, magistrado entendeu que evento tem cunho publicitário e não educacional.
O juiz de Direito Fabio Calheiros do Nascimento, da 2ª vara Criminal de Barueri, deferiu tutela de evidência para determinar a suspensão dos shows do Ronald McDonald em escolas e creches do Estado de São Paulo.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado de SP, que alegou que os shows do personagem – pertencente a uma franquia de lanchonetes – se tratavam de publicidade travestida de orientação educacional.
A Defensoria juntou aos autos imagens dos eventos ocorridos em creches e escolas do Estado de São Paulo entre os anos de 2012 e 2016.
Ao julgar o caso, o juiz ponderou que as fotografias juntadas aos autos dão conta de que os eventos de fato foram promovidos pela empresa ré. O magistrado considerou que os eventos, a princípio, seriam de cunho educacional, mas que, de acordo com o que se vê nas imagens, ao utilizar o personagem símbolo de sua marca, a empresa realizou publicidade em ambiente se aproveitando da deficiência de julgamento das crianças, infringindo dispositivo do CDC.
Com isso, o juiz deferiu tutela de evidência para determinar que a empresa ré suspenda, em todo o Estado de São Paulo, a realização do show do Ronald McDonald em escolas e creches. O magistrado impôs multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
"A rigor, esses eventos seriam destinados a educar e orientar os menores, mas como isso se fazia com o personagem que identifica a requerida e com exposição da marca dela, acaba por se afigurar verossímil a alegação da requerente no sentido de que a requerida travestiu sua publicidade de orientação educacional, o que é vedado pela lei, a teor do artigo 37, § 2º do Código de Defesa do Consumidor na parte em que trata do aproveitamento da deficiência de julgamento e experiência do menor de idade."
Processo: 1127739-71.2016.8.26.0100
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas Quentes
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