quinta-feira, 26 de abril de 2018

SEDE LEX!


A INVASÃO DE UMA PROPRIEDADE PARTICULAR POR SI SÓ JÁ NÃO IMPORTA EM DEPREDAÇÃO DESSE PATRIMÔNIO?
SE LEI É LEI, LEI É ISSO!
ME POUPEM!




Nenhum comentário:

Postar um comentário