quarta-feira, 23 de maio de 2018

QUEM TEM DINHEIRO RETIDO DO TEMPO DOS "PLANOS" VAI REAVÊ-LO. FINALMENTE!


Bancos definem forma de pagamento de compensações de perdas com planos econômicos.

Acordo compensará perdas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991); Itaú Unibanco e Santander farão pagamento à vista, independente do valor.
Por Marta Cavallini, G1



Prejudicados por planos econômicos estão perto de recuperar dinheiro.
Três dos principais bancos do país já definiram como será o pagamento das compensações de perdas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
Todas as adesões terão que ser feitas pelo site
Nenhuma adesão será feita em agências bancárias.
No site, o poupador deverá apresentar os documentos comprobatórios e indicar a conta corrente para o crédito dos valores.
Após o cadastro do poupador, os bancos terão até 60 dias para validar as informações, para casos em que seja apresentado o extrato da poupança, ou 120 dias para processos em que tiver sido apresentada a declaração do imposto de renda de pessoa física em que está documentada a existência da poupança.
Concluído o processamento, o resultado será comunicado ao poupador e seu advogado, por meio de e-mail. Caso a resposta seja negativa, o poupador poderá solicitar uma nova análise. Caso seja positiva, os bancos terão até 15 dias para começar a realizar o pagamento.
Pelo acordo, o pagamento a poupadores com direito a receber até R$ 5 mil será à vista. Quem tiver direito a mais de R$ 5 mil, o pagamento será parcelado.
As prestações devem ser pagas até o último dia de cada semestre, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que repõe a inflação do período.


Itaú Unibanco

O Itaú Unibanco informa que fará o pagamento à vista, independentemente do valor, a todos os poupadores que reivindicaram judicialmente, dele ou de bancos incorporados, o ressarcimento dos planos econômicos. Para isso, é preciso concluir a adesão ao acordo e indicar uma conta para depósito na instituição.
No caso daqueles que têm mais de R$ 5.000 a receber e, pelo acordo, entrariam no sistema de pagamento a prazo, o Itaú também pagará à vista, em até 15 dias, desde que tenham reivindicado o ressarcimento da Instituição judicialmente e que indiquem uma conta do Itaú para crédito.

Santander
O Santander Brasil informa que também pagará à vista todos os valores devidos aos seus correntistas que fecharam o acordo para a indenização das perdas, independentemente do valor a receber.
O crédito integral será feito na data do respectivo lote, conforme o cronograma oficial dos pagamentos.
Os correntistas que queiram receber os recursos antes da data prevista em seu lote poderão contratar uma linha de crédito que antecipa o valor, com pagamento de juros de 1,49% ao mês. A mesma taxa será oferecida aos clientes que optarem por receber, em sua conta no Santander, os valores acordados em processos contra outras instituições.

Caixa Econômica Federal
A Caixa informou que os pagamentos serão realizados por meio de depósito judicial ou em conta corrente, seguindo o que foi definido no acordo entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban):
Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista, sem qualquer desconto.
Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00, o pagamento será em 3 parcelas iguais e haverá 8% de desconto no valor.
Para valores entre R$ 10.000,01 e R$ 20.000, o pagamento será em 5 parcelas iguais, sendo a 1ª em 15 dias, as demais a cada 6 meses, com 14% de desconto.
Para valores a partir de R$ 20.001, o pagamento será em 5 parcelas iguais, com 19% do valor descontado.
Para poupadores que executaram ações em 2016, o parcelamento pode ocorrer em até 7 vezes, independentemente do valor da indenização.
O pagamento de espólios/herdeiros será realizado por meio de depósito judicial ou na forma indicada em alvará judicial (ordem dada pelo juiz que permite o pagamento de forma diversa).

Banco do Brasil e Bradesco
O Banco do Brasil informou que avalia adotar o pagamento à vista ao poupador que aderir ao acordo. 
O Bradesco informou que “está analisando”.

Quem tem direito
Têm direito à reparação os donos de contas-poupança que tiveram prejuízos provocados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). 
O acordo valerá para quem entrou na Justiça - por meio de ação individual ou coletiva.
No caso de ações coletivas, o acordo vale para poupadores que acionaram a Justiça até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de 5 anos. 
No caso das ações individuais, vale para aquelas ajuizadas dentro do prazo de prescrição de 20 anos da edição de cada plano, ou seja, até 2007 para o Plano Bresser, até 2009 para o Plano Verão e até 2011 para o Plano Collor II.
O pagamento será feito por meio de crédito em conta corrente do poupador, do advogado ou depósito judicial.
O presidente Michel Temer já estimou que o pagamento aos poupadores injetará cerca de R$ 12 bilhões na economia.

Calendário de adesão
Foi definido um cronograma de adesão, que será dividido em lotes, de acordo com o ano de nascimento dos poupadores, exceto para quem executou suas ações em 2016, que serão contemplados após os nove lotes. 
Quem perder os prazos tem até dois anos para aderir ao acordo.
Quem não aderir ao acordo pode continuar com as ações judiciais. 
A adesão é voluntária.

A partir de 22/05 - nascidos até 1928
A partir de 21/06 - de 1929 a 1933
A partir de 21/07 - de 1934 a 1938
A partir de 20/08 - de 1939 a 1943
A partir de 19/09- de 1944 a 1948
A partir de 20/10- de 1949 a 1953
A partir de 19/11- de 1954 a 1958
A partir de 19/12- de 1959 a 1963
A partir de 18/01/19- após 1964

Aderiram ao acordo os seguintes bancos:

Itaú Unibanco S/A
Banco Bradesco S/A
Banco do Brasil S/A
Banco Santander (Brasil) S/A
BRB - Banco de Brasília S/A
Banco Safra S/A
Banese - Banco do Estado de Sergipe S/A
Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul S/A
Caixa Econômica Federal
Banpará - Banco do Estado do Pará
Banestes S/A - Banco do Estado do Espírito Santo
CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A
Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB)
Banco Citibank S.A.
Banco da Amazônia S/A
Poupex - Associação de Poupança e Empréstimo



Plataforma digital que os poupadores terão que usar para aderir ao acordo que prevê a compensação de perdas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). (Foto: Reprodução)

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