Fux nega liminar que pretendia impedir candidatura de senadores réus à presidência do Senado.
Para o ministro, o assunto deve ser solucionado no próprio Senado.
A escolha da presidência está marcada para sexta-feira, 1.
No mandado de segurança, Girão apontou seu direito líquido e certo ao devido processo legal na eleição para a Mesa do Senado Federal, que deve observar, segundo alegou, os preceitos fundamentais da probidade, moralidade e da ordem constitucional de sucessão da chefia da República Federativa do Brasil.
Em sua decisão, o ministro Fux invocou o princípio constitucional da separação dos Poderes e acrescentou que não há no ordenamento jurídico brasileiro quaisquer condicionantes para a disputa e eventual assunção ao cargo de presidente da Casa.
"O acolhimento da pretensão de obstar, preventivamente, a candidatura ao cargo de Presidente do Senado de parlamentares configuraria indevida intromissão judicial antecipada em assunto nuclear da atividade daquela Casa Legislativa."
Processo: MS 36.243
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