Comércio que descumprir decreto terá alvará cassado.
- 27 de março de 2020
Caso o estabelecimento esteja em desacordo com o decreto, o local pode ser interditado e o alvará, cassado. - foto - Carla Monteiro
O Governador João Doria determinou quarentena em todos os 645 municípios de São Paulo, o decreto começou a valer nesta terça-feira, dia 24. Durante 15 dias, a medida impõe o fechamento do comércio, exceto serviços essenciais de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza e segurança. “Isso implica na determinação, ou seja, na obrigação do fechamento de todo o comércio
e serviços não essenciais à população.”, disse Doria.
Em Itapetininga, a Prefeitura por meio do Setor de Fiscalização de Posturas, Guarda Civil Municpal e com o apoio da Polícia Militar realiza diariamente a fiscalização para efetivo cumprimento do Decreto do Governo do Estado de São Paulo. Caso o estabelecimento esteja em desacordo com o decreto, o local pode ser interditado e o alvará, cassado.
O decreto alerta sobre a punição nos casos de descumprimento, de acordo com os artigos
268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave.
Esses artigos tratam, respectivamente, de infração de medida sanitária preventiva, com
detenção de um mês a um ano, além de multa, e desobediência a ordem de funcionário público, que prevê detenção, de 15 dias a seis meses, também com multa.
Correio de Itapetininga.
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