domingo, 29 de janeiro de 2023

DEPUTADO GABRIEL QUADROS E A "COCA-COLA"

 

Gabriel Quadros
Discurso proferido na 5ª Sessão Ordinária, 21 de março de 1955

… o Brasil é a Canaã dos fraudadores, falsificadores e adulteradores de produtos destinados ao consumo público.

Venho tratar hoje da ‘Coca-Cola’, pretenso refrigerante de largo consumo público que devera ser interditado a rigor, porque, por paradoxal e absurdo que pareça, não contém, nem Coca nem Cola e sim ingredientes que não são inócuos ao nosso estado hígido.

A ‘Coca-Cola’ contém uma série de ingredientes e é integrada por sumidades vegetais, como sejam o pericarpo da laranja, canela alcaçuz e uma infusão de certa erva paraguaia que chama Caa-Che – Stevia Rebandiana, que contém um princípio dulce-dulcíssimo, determinando nas papilas linguais uma agradável sensação adocicada símile da sacarina, alem de acido fosfórico e cafeína em dosagens apreciáveis.

Como se trata de um produto artificial, contendo ingredientes químico-farmacêuticos de exclusiva prescrição médica (acido fosfórico e cafeína ‘in natura’) deve ser obrigatoriamente declarada a sua posologia, ou seja, a sua dosagem nos rótulos do invólucro dos frascos…

Deputado GABRIEL NOGUEIRA DE QUADROS, aos 63 anos, do Partido Trabalhista Nacional – PTN.


Gabriel Nogueira de Quadros

alesp

Nenhum comentário:

Postar um comentário