Gabriel Quadros
Discurso proferido na 5ª Sessão Ordinária, 21 de março de 1955
… o Brasil é a Canaã dos fraudadores, falsificadores e adulteradores de produtos destinados ao consumo público.
Venho tratar hoje da ‘Coca-Cola’, pretenso refrigerante de largo consumo público que devera ser interditado a rigor, porque, por paradoxal e absurdo que pareça, não contém, nem Coca nem Cola e sim ingredientes que não são inócuos ao nosso estado hígido.
A ‘Coca-Cola’ contém uma série de ingredientes e é integrada por sumidades vegetais, como sejam o pericarpo da laranja, canela alcaçuz e uma infusão de certa erva paraguaia que chama Caa-Che – Stevia Rebandiana, que contém um princípio dulce-dulcíssimo, determinando nas papilas linguais uma agradável sensação adocicada símile da sacarina, alem de acido fosfórico e cafeína em dosagens apreciáveis.
Como se trata de um produto artificial, contendo ingredientes químico-farmacêuticos de exclusiva prescrição médica (acido fosfórico e cafeína ‘in natura’) deve ser obrigatoriamente declarada a sua posologia, ou seja, a sua dosagem nos rótulos do invólucro dos frascos…
Deputado GABRIEL NOGUEIRA DE QUADROS, aos 63 anos, do Partido Trabalhista Nacional – PTN.
Gabriel Nogueira de Quadros
alesp
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