sexta-feira, 30 de setembro de 2016

" TEMPOS VIOLENTOS"

Campanha eleitoral vem sendo considerada atípica em muitos pontos, em especial pela violência. 
Segundo o noticiário, nos últimos 45 dias, salvo engano, 48 candidatos foram assassinados, tanto é que a Força Nacional de Segurança e as Forças Armadas foram chamadas a enviar reforços 266 municípios de 11 estados brasileiros no domingo, 2, dia da eleição. 
Debate que se arrasta sem que nada de substancial aconteça, segurança pública precisa integrar agenda de reformas, não só na eleição, sob risco de o país virar uma Colômbia no tempo de Pablo Escobar.
Roberto Jefferson

" É A LAMA, É A LAMA..."


O ex-presidente Lula acompanhou o prefeito Fernando Haddad em caminhada por ruas de São Paulo, na manhã desta sexta-feira, no último ato da campanha petista. 
Na TV, entretanto, Haddad escondeu o líder máximo do petismo no último vídeo de propaganda eleitoral, e pediu voto no número 13, sem jamais falar no nome do seu partido. 
Quem diria, não é a "mídia oligopolizada" que está rejeitando Lula, nem tampouco a "direita perversa" ou os membros da "conspiração judicial", mas sim os próprios petistas, que, aliás, têm vergonha até de dizer que são do partido. 
Para Lula, é mesmo o fim do caminho.
Roberto Jefferson

" CARADURISMO ATÉ O FIM"


No último debate antes do primeiro turno das eleições 2016, Jandira Feghali (PCdoB/PT) foi no mínimo indelicada com a TV Globo, ao chamá-la de golpista. 
Jandira foi rebatida pela moderadora do evento, mas não há argumento capaz de fazer os esquerdistas descerem da sua arrogância, afinal, se portam como agentes da virtude. 
Em 13 anos no poder, deixaram como legado recessão, desemprego e inflação, e provocaram rombo histórico nas contas públicas, mesmo assim, agem como se fossem o único caminho da democracia. 
A queda dos paladinos virá nas urnas.
Roberto Jefferson

MONUMENTOS PICHADOS EM SÃO PAULO. IGNORÂNCIA DA HISTÓRIA

Câmera registra casal pichando o Monumento às Bandeiras, em SP. Depredação ocorreu na madrugada desta sexta.

Uma câmera de segurança registrou o momento em que o Monumento às Bandeiras, na região do Ibirapuera, Zona Sul de São Paulo, é pichado. 
A polícia analisa as imagens, feitas à 1h56. 
Nelas, um casal aparece puxando um carrinho com um compressor de jato de tinta. 
A pichação começa por baixo do monumento. Em seguida, parece que o casal troca a tinta e continua a tingir a obra de Victor Brecheret, desta vez na parte de cima. Depois, o casal vai para outro lado do monumento, fora do alcance da câmera. 
A ação dos dois levou menos de dois minutos.
A estátua de Borba Gato, em Santo Amaro, também foi pichada com as mesmas cores de tinta látex (facilmente removível): rosa, verde claro e amarelo.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública, policiais foram aos locais para fotografar os monumentos. 
A sede da Secretaria da Educação, na Praça da República, também foi pichada com a frase "Fora Temer".
O Monumento às Bandeiras, localizado na Praça Armando Salles de Oliveira, em frente ao Parque Ibirapuera e à Assembleia Legislativa, é uma obra do escultor Victor Brecheret em homenagem aos bandeirantes paulistas. 
Ele foi inaugurado em 1954, junto com o Parque, em comemoração aos 400 anos de São Paulo.
 
 
(Foto: Felipe Rau/ Estadão Conteúdo)
(Foto: Felipe Rau/Estadão Conteúdo)

A obra é feita de blocos de granito, possui 50 metros de comprimento e 16 metros de altura. 
Esse não foi o primeiro ataque ao monumento. Em 2012, as unhas das estátuas foram pintadas de azul. 
Em 2013, índios usaram tinta vermelha para protestar.
Em nota, o Instituto Victor Brecheret se disse "perplexo" e "indignado" com a pichação.
"O Monumento às Bandeiras pertence ao Povo Brasileiro. Como símbolo, deve ser respeitado e sua preservação garantida por todos nós. O Instituto Victor Brecheret – IVB espera a restauração completa da obra, para que ela possa permanecer para as próximas gerações", afirma a nota.
 
 
A estátua do Borba Gato
(Foto: Luiz Claudio Barbosa/Estadão Conteúdo)

Ao redor da estátua de Borba Gato, na Avenida Santo Amaro, havia cascas de ovo com restos de tinta. A limpeza dos monumentos começou a ser realizada pela Prefeitura de São Paulo às 8h.
Em nota, a Prefeitura afirma que foi surpreendida com as pichações.  
( Foto: Marcelo Gonçalves/Estadão Conteúdo)
Fonte: G1.

A SOLIDÃO DA "PRAÇA DO DANTE", HOJE





JOSÉ ALVES ASSUMPÇÃO FILHO

FALECEU NO DIA DE HOJE, ÀS 00:30 HORAS, EM ITAPETININGA.
CONTANDO COM A IDADE DE 83 ANOS, APOSENTADO, ERA VIÚVO DA SENHORA FRANCISCA RIBEIRO ASSUMPÇÃO.
FILHO DE JOSÉ ALVES ASSUMPÇÃO E FLORIZA MARIA DE JESUS, DEIXOU OS FILHOS: FRANCISCO, EDNA E EUNICE.
O SEPULTAMENTO OCORREU NA TARDE DE HOJE, JUNTO AO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO.
 

DEPUTADO E SEU PRÓPRIO RABO


 
 
Primeira foto:
Encerramos a noite de ontem com um grande comício em São Miguel Arcanjo. Paulo Oreia é o nosso candidato a prefeito, é de minha confiança e quem fará o município voltar a crescer e gerar emprego. Parabéns e boa sorte meu amigo! #SãoMiguelArcanjo #acaradaboapolitica
 
Segunda foto:
Participei a pouco de uma grande carreata aqui em Campina do Monte Alegre. Zé Dito é a esperança da população para que o município volte a trilhar o caminho do desenvolvimento. Parabéns e boa sorte amigo! 
#CampinaMonteAlegre #acaradaboapolitica

Terceira foto: Visita ao Líbano com o Vice Presidente Michel Temer e Deputados. Isto é, VIAJANDO COM O NOSSO DINHEIRO.


UMA BARBARIDADE CUSTEAR BLOGS E SITES COM DINHEIRO DO ERÁRIO, VOCÊ NÃO ACHA?

Reprodução da Folha de S. Paulo
Reprodução da Folha de S. Paulo

No ano passado sites e blogs ligados ao PT receberam mais de R$ 5 milhões em verbas federais. 
O NOME DELES, ENTRE OUTROS: 
Brasil 247, 
Carta Maior, 
Conversa Afiada (Paulo Henrique Amorim), 
Diário do Centro do Mundo, 
Site Jornal GGN (Blog do Luís Nassif), 
Portal Fórum, 
Opera Mundi, 
Brasil Econômico, 
O Cafezinho, 
Portal Fórum, 
Sidney Rezende, 
Viomundo (Luiz Carlos Azenha) e 
Brasil de Fato. 
E como política é de fato um jogo neste país, Temer esteve reunido com o pessoal do MBL (Movimento Brasil Livre), a fim de buscar apoio para uma ofensiva na internet e nas redes sociais para defender o seu governo, que agora o jogo virou.

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

THEREZINHA APARECIDA VÁLIO CORRÊA LANÇOU SEU NOVO LIVRO: "AMULETO DO CASARÃO AMARELO"

A POLÍTICA EM SÃO MIGUEL ARCANJO...

--- Tá feia a coisa aqui; muita briga por causa de política; estão parecidos com defensores do estado islâmico.
 
Li essa postagem feita por um eleitor jovem, de família e trabalhador em sua página no face.
Não é que a frase dele ficou martelando em minha mente?
Rezemos para que não vença aquele que pensa em liberar definitivamente o caminho mais fácil para acabar com o futuro das crianças e adolescentes.

SAUDADE DOS TEMPOS DO GINÁSIO QUANDO CANTÁVAMOS CAYMMI



É Doce Morrer No Mar
Dorival Caymmi

É doce morrer no mar
Nas ondas verdes do mar.
É doce morrer no mar
Nas ondas verdes do mar.
A noite que ele não veio foi
Foi de tristeza prá mim
Saveiro voltou sozinho
Triste noite foi prá mim.

É doce morrer... (2x)

Saveiro partiu de noite foi
Madrugada não voltou
O marinheiro bonito
Sereia do mar levou
 
É doce morrer... (2x)

Nas ondas verdes do mar meu bem
Ele se foi afogar
Fez sua cama de noivo
No colo de Iemanjá.

É doce morrer... (2x)
 

VIAJANTE LEVAVA 40 PÁSSAROS NA BOLSA. SEM ANUÊNCIA DO MOTORISTA??


Homem é preso com 40 pássaros em um ônibus na Castelo Branco 28/09/16 | Equipe Online - online@jcruzeiro.com.br
As aves estavam com um passageiro que vinha de Foz Iguaçu - 
A Polícia Rodoviária apreendeu na manhã desta quarta-feira (28) cerca de 40 pássaros da espécie Cardeal, durante fiscalização no quilômetro 74 da rodovia Castelo Branco (SP-280), em Itu. 
As aves estavam em uma gaiola dentro da bolsa do passageiro de um ônibus que vinha de Foz do Iguaçu (PR) e seguia para Santos, no litoral do Estado. 
Com o acusado, também foram localizados 15 maços de cigarros contrabandeados.
O homem foi autuado em flagrante por tráfico de animais silvestres e contrabando e encaminhado à sede da Polícia Federal em Sorocaba, onde está preso. 
Segundo a PR, as aves serão encaminhadas para o zoológico da cidade. 
O acusado terá que pagar fiança equivalente a 20 salários mínimos (R$ 16.120). 

" NOVOS VELHOS XERIFES"


O PT, sob a liderança de Lula, sempre se portou como se detivesse o monopólio da ética e da correção, tal qual uma ilha de virtudes em meio a um pântano de lama. 
Quando o PT assumiu o poder central, Lula abandonou o caminho da ética e adotou a corrupção como método para manter o poder. 
O PSOL, com suas poucas lideranças de ex-petistas, se arrogou o estandarte de inquisidor- geral da República, não perdendo chance de acender fogueiras pra queimar os "impuros" da política. 
Agindo desta forma, o PSOL nada mais é que um retrato mofado do antigo PT. 
 
Roberto Jefferson
 

"ESQUERDA DESMILINGUIDA"

A revista "Veja" fez um levantamento em cima das últimas pesquisas eleitorais realizadas pelos institutos nas 27 capitais brasileiras, para identificar quem são os candidatos mais rejeitados pelo eleitor. 
Segundo a reportagem, publicada no site da revista, o mais rejeitado em todo o Brasil é o presidente do Diretório do PRTB na Bahia, Rogério Tadeu Da Luz, candidato a prefeito de Salvador, que tem 59% de rejeição. 
Em segundo lugar, aparece o atual prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, candidato à reeleição, rejeitado por 41% do eleitorado paulistano. 
Pantaleão, do PCO, tem 40% de rejeição na disputa em recife, e Jandira Feghali, candidata do PCdoB e do PT à prefeitura do Rio de Janeiro, vem em quarto lugar, rejeitada por 38% da população carioca. 
Na lista dos dez mais rejeitados, quatro são do PT, e se somarmos a esses a candidata Jandira, do PCdoB, e Pantaleão, do PCO, temos 60% dos mais rejeitados justamente entre as forças de esquerda. 
É um retrato mais do que fiel do atual estágio de descrédito, perante os brasileiros, dos partidos das bandeiras vermelhas. 

Roberto Jefferson

QUE TAL SONHARMOS UM SONHO PARECIDO COM O DE MARTINS FONTES?

O poeta Martins Fontes também devaneou sobre como deveria ser a cidade em que vivia, o que foi registrado neste texto, publicado na edição de maio de 1944 da revista santista Flama (ano XXIII, nº 5), dedicada a ele:


Martins Fontes em seu gabinete de trabalho
Parque dos Jequitibás
Rafael de Lossio

Certa noite, em maravilhosa conferência realizada nesta cidade, Martins Fontes, o saudoso vate e cantor da cidade, propôs às autoridades municipais que os nomes das ruas, menos significativos, fossem mudados e substituídos pelos dos grandes poetas. 
Via nisso uma grande homenagem e um sinal de respeito e cultura. 
Mas, para que a homenagem não passasse de gratidão em forma de placa, pretendia ele que as ruas e avenidas fossem adornadas de belos espécimes vegetais, dos mais vistosos e elegantes, chegando mesmo a apresentar os tipos que deveriam enfeitar as vias públicas. 
A ideia era muito generosa, mas, está provado, ninguém sabe quando os nomes novos caem na simpatia pública ou não.
Completando a sua ideia, numa mesa de café, que ele não costumava frequentar, por falta de tempo, confessava que lhe escapara uma sugestão destinada a ser aceita por todos: a criação de um parque, um parque magnífico, que seria arborizado pouco a pouco, em sucessivas administrações, até atingir a sua plenitude, talvez depois de séculos. 
Seria o "Parque dos Jequitibás".
Curiosa é a maneira como seria preparado e arborizado o parque dos sonhos do grande poeta desta terra de poetas.
Cada personagem importante que por aqui passasse - brasileiro ou estrangeiro - seria convidado por uma comissão (a Comissão do Parque) a plantar uma florida muda de jequitibá no recinto demarcado para os futuros gigantes. 
A cerimônia seria acompanhada de música, hinos cantados pelas crianças de uma escola primária. 
Cada escola seria convidada por sua vez. 
Cerimônia curta e expressiva...
Naquela sua maravilhosa imaginação, que seria mais bem classificada como intuição, Martins Fontes previa que, dentro de alguns meses, o plantio das mudas começaria a suscitar discussões, ciúme, despeito entre os futuros plantadores de um lado, assim como entre as crianças das escolas. 
Tal como se dá na Academia Brasileira.
Seria o apogeu da inofensiva ideia em execução. 
Um barulho tremendo de pôr os céus abaixo. 
Os fãs de Fulano a deitar a sua bílis pelas colunas dos jornais; os fãs de Beltrano a responder com amargor às mofinas levantadas; vida, entusiasmo, vibração, dinamismo, porque o estatuto seria organizado de tal maneira que de duas correntes, duas ideias, dois nomes importantes, apenas um teria a honra do convite. 
Nada de multiplicações, de vulgarização. 
Seleção era o que ele queria.
Não há dúvida que nunca um poeta teve um sonho de tão simples realização.


Grupo tirado no dia 16 de março de 1924, quando da visita a Santos de Vargas Vila, vendo-se, à direita, sentado, Martins Fontes.
Fotos e matéria transcritas do site Novo Milênio: Histórias e Lendas de Santos.
O parque dos Jequitibás/
Um sonho de Martins Fontes para Santos.
 

PILAR DO SUL: TONINHO DA PADARIA E SUA PESQUISA FAJUTA

Resultado de imagem para toninho da padariaJustiça manda recolher jornal de Toninho da Padaria por divulgação de pesquisa enganosa.
Oficiais de justiça estiveram na tarde desta terça-feira (27) no comitê de campanha de Toninho da Padaria (DEM) cumprindo um mandado judicial de busca e apreensão de um jornal de campanha do candidato à prefeito por divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta.
A ordem foi determinada pelo Dr. Cássio Mahuad, Juiz da 89ª Zona Eleitoral de Pilar do Sul, por entender que Toninho da Padaria usou do expediente para publicar uma pesquisa de Sorocaba e tentar enganar o eleitor de Pilar do Sul.
O Jornal começou a ser distribuído no sábado. 
Segundo informações do Cartório Eleitoral, dos 10 mil exemplares confeccionados, foram encontrados e recolhidos apenas 400.
A representação foi feita pela Coligação Unidos com o Povo (PTB/PPS/PSDB/PSD/PRB/PSB/PMDB/SD).
 
Fonte: Blog do Sérgio Santos

É LEI...

   

Desde terça-feira, 27/09, eleitores não podem ser presos ou detidos salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No domingo, 2 de outubro, mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos.
A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito. Autoridades só podem prender pessoas nestes três casos: por flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. 
A medida passa a vigorar sempre cinco dias antes das eleições.
Desde terça, na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na "Operação Lava-Jato", até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. 
A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado.
Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF). 
A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".

Para candidatos, membros das mesas receptoras e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, a medida é diferente: desde 15 dias antes das eleições, eles só poderão ser presos em flagrante. 
A lei ainda prevê que, ocorrendo qualquer prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará — mesmo procedimento para prisões fora do período pré-eleitoral para qualquer tipo de crime.
Reproduzido do Diário de Sorocaba.

COGITO:

A política?
Ah, a política!
Não há no meio político nenhuma pessoa digna de confiança, cada qual entra no páreo apenas com o intuito de aumentar suas rendas ou dar início à construção do próprio pé de meia.
Agora, então, de tão avacalhada que anda a política local, armam-se as candidaturas e depois fazem-se as apostas cada vez mais bestas, as quais terminam fechadas pelo mesmo apostador que principiou a jogada, num verdadeiro círculo vicioso.
SÃO MIGUEL ARCANJO QUE NOS PROTEJA DE TANTA IGNOMÍNIA!   



CARRO DUBLÊ CARREGA MACONHA EM CAPELA DO ALTO

Na manhã de ontem, uma denúncia pôs a Polícia Civil de Capela do Alto em alerta:  havia um veículo estacionado ao lado do Complexo Prisional.
Uma equipe de policiais para lá se dirigiu e localizou um Nissan Versa, ano 2015, prata, com placa de Campinas - SP FXQ 7938, com as portas abertas, a chave na ignição e ninguém dentro.
Aliás, dentro havia tijolos de maconha sob o assoalho do carro, dentro das laterais, no interior dos parachoques e no porta-malas. De acordo com a polícia, o veículo é dublê. 
Com certeza, o motorista fugiu quando percebeu a aproximação dos policiais.
Palmas para quem percebeu e denunciou o fato!
 

EIICHIO TAMURA

COM A IDADE DE 89 ANOS, FALECEU NO DIA DE ONTEM, ÀS 17:20 HORAS, EM SÃO MIGUEL ARCANJO.
APOSENTADO, VIÚVO DA SENHORA TITOSE ISHIMOTO TAMURA, ERA FILHO DE MORIYOSHI TAMURA E KORAHU TAMURA E DEIXA AS FILHAS HIROKO E NEUSA.
O SEPULTAMENTO SERÁ REALIZADO LOGO MAIS, ÀS 13 HORAS, JUNTO AO CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA, EM SÃO MIGUEL ARCANJO.
 
 

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

VERDADE...


FELIZ ESTÁ ESTE CABO ELEITORAL DO 14




PORQUE EU SOU 14 ???

Porque muitas conquistas vieram dessa atual gestão coisas como...

✅Melhorias na área da saúde,
✅Estradas rurais
✅Iluminação pública
✅Aumento do efetivo da polícia militar em nosso município com a polícia delegada
✅Novo sistema de monitoramento
✅Sinalizações em todas as ruas
✅Edital de cultura
✅Um dos melhores desempenhos na educação do estado
✅Merenda de qualidade
✅Renovação de frota
✅Reabertura de duas escolas
✅Recuperação de pontes nas estradas rurais
✅Revitalização do prédio da santa casa
✅Construção do CRAS
✅Posto de saúde no retiro
✅Ampliação do posto da vila nova
✅Ampliação do posto do centro
✅Obras de infraestrutura
✅Maior investimento no esporte da história da cidade
✅Academias ao ar livre
✅Transporte 100%
✅Construção de 2 creches
✅Adesão 100% ao programa mais médicos

Isso e muito mais em um pouco mais de 3 anos por isso eu sou 14 acredito que quem já fez muito em pouco tempo possa fazer ainda mais .


Por isso EU SOU 14 .

CORA CORAÇÃO


…”Procuro semear otimismo e plantar sementes de paz e justiça. 
Digo o que penso, com esperança. 
Penso no que faço, com fé. 
Faço o que devo fazer, com amor. 
Eu me esforço para ser cada dia melhor, pois bondade também se aprende. 
Mesmo quando tudo parece desabar, cabe a mim decidir entre rir ou chorar, ir ou ficar, desistir ou lutar; porque descobri, no caminho incerto da vida, que o mais importante é o decidir.” 
Cora Coralina
- 1889/1985 -

OPINIÃO DE ELEITOR COM RABO PRESO



"O tempo que fica investigando o candidato 11 por que o prefeito atual não vai investigar a cidade crianças de menores que ficam até altas horas na rua colocar segurança nesta cidade fazer projeto para incentivar os nossos jovens agora fica preocupado com o outro partido será que não lembra que a quatro anos atrás tentaram de tudo para sujar a sua imagem e mesmo assim foi eleito e está cometendo o mesmo erro o povo não é burro só acho que nossa cidade parou quatro anos e seu plano de política estrada Carlos Botelho hospital turvo dos hilário foi construído com o partido do 45."
Opinião de alguém que não conheço e que se atropela demais no português, em página do face.

CUIDADO COM SITES DESCONHECIDOS...

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"DESCULPEM O DESABAFO, MAS NÃO CONSIGO ME CALAR!
Estamos na reta final das eleições municipais e como todos podem ver, os ataques são constantes desde o primeiro dia de campanha.
Agora chegaram ao cúmulo de usar de notícias falsas, mentiras e calúnias para tentar roubar a força adversária a deles.
Como podemos confiar o nosso município a esse tipo de gente sem escrúpulos que é capaz de qualquer coisa para alcançar o poder?
E imaginem o perigo que representa o mesmo ter "tal poder"!!
Há uma trupe da oposição que já espalhou que o candidato do 45 estaria apoiando eles, MENTIRA!
Agora estão espalhando a suposta cassação do candidato do 14... MENTIRA!
Usando de notícias falsas e processos SUSPENSOS... postam como data atual, mas para quem tiver curiosidade de averiguar a VERDADE segue link da decisão:


https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do…"

Da página de um eleitor que eu não conheço,  no facebook.

"ASSIM EU VEJO A VIDA"



A vida tem duas faces:
positiva e negativa.
O passado foi duro,
mas deixou o seu legado.
Saber viver é a grande sabedoria.
Que eu possa dignificar
minha condição de mulher,
aceitar suas limitações
e me fazer pedra
de segurança
dos valores que vão desmoronando.
Nasci em tempos rudes,
aceitei contradições,
lutas e pedras,
como lições de vida
e delas me sirvo.
Aprendi a viver.

Cora Coralina

REGULAMENTADO O USO DE ALGEMAS...


quarta-feira, 28 de setembro de 2016
Decreto (8.858/16) publicado nesta terça-feira, 27, no DOU, regulamenta o uso de algemas, previsto na lei de execução penal
A norma é assinada pelo presidente Michel Temer e o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes.
De acordo com o texto, é permitido o uso de algemas apenas em casos de resistência e de "fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física" tanto do algemado como daqueles que o cercam. 
Nesse caso, é necessário que a excepcionalidade seja justificada por escrito.
O decreto ainda proíbe o uso do instrumento em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada.
O texto reforça que o uso de algemas terá como diretrizes dispositivos da CF relativos à proteção e à dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante.
Veja o decreto:


DECRETO Nº 8.858, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016







Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal,

DECRETA:

Art. 1º O emprego de algemas observará o disposto neste Decreto e terá como diretrizes:

I - o inciso III do caput do art. 1º e o inciso III do caput do art. 5º da Constituição, que dispõem sobre a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante;

II - a Resolução no 2010/16, de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok); e

III - o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.

Art. 2º É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito.

Art. 3º É vedado emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes





Prisão com uso de algemas dá direito à indenização por dano moral


domingo, 10 de julho de 2016

A 5a. Turma do TRF da 1ª região não acatou recurso da União contra sentença que julgou procedente, em parte, reparação de dano moral pelo uso de algemas no ato da prisão.
Na sentença, o juízo da 1ª vara Federal da Seção Judiciária de Montes Claros/MG, o magistrado concluiu que os agentes da Polícia Federal ao darem voz de prisão à parte autora conduziram-no algemado da agência do Banco do Brasil, localizada na cidade de Montes Claros, até à Delegacia de Polícia Federal, agindo com abuso de poder, considerando que a ação policial foi motivada pelo simples fato de o interessado estar vestindo camisa com logotipo do Departamento de Polícia Federal.
Em suas alegações recursais, a União afirma que a conduta descrita está prevista no art. 46 da lei das contravenções penais (decreto-lei 3.688, de 1941), razão pela qual os policiais agiram dentro da legalidade ao darem voz de prisão ao homem que, no momento da abordagem, se negou a mostrar sua identificação, procurando evadir-se do local.
Diante de tais circunstâncias, os agentes federais, segundo a União, deram estrito cumprimento ao disposto no art. 69 da lei 9.099/95, especialmente quando há notícia de que assaltantes têm trajado uniformes da corporação para facilitar a prática de inúmeros crimes.
A turma seguiu o entendimento do relator desembargador federal Daniel Paes Ribeiro. Em seu voto, o magistrado reconheceu a ocorrência do dano moral decorrente da ação policial excessivamente rigorosa. “O argumento de que a vítima contribuiu para o fato não exime a União de reparar o incômodo a que foi submetido o autor em local público, causando-lhe desnecessária dor moral por uma pequena infração, ou seja, contravenção penal, nos termos do art. 46 do decreto-lei 3.688/41”.
O magistrado assegura que a postura adotada pelos agentes públicos foi muito além do necessário, de modo que exorbitaram no cumprimento do dever legal. “Deve ser considerado o teor da súmula vinculante 11 do STF, segundo a qual só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Considerando todos esses fatores, o Colegiado avaliou como razoável a fixação do valor de R$ 10.000,00 de indenização e determinou o cálculo da correção de acordo com a aplicação dos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Processo: 2005.38.07.009453-9/MG

Veja a íntegra da decisão.





Anulado interrogatório de réu que teve negado pedido para retirar algemas

Decisão é do ministro Fachin.
quinta-feira, 17 de dezembro de 2015


O ministro Edson Fachin, do STF, julgou procedente reclamação para o fim de anular o interrogatório impugnado, com prejuízo dos atos processuais posteriores. O reclamante alegou desrespeito à súmula vinculante 11, pois o juízo de 1º grau indeferiu o pedido de retirada das algemas durante o interrogatório judicial do acusado.
A referida súmula do STF determina:
“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
Conforme apontou Fachin, a retirada da algema é a regra, e o uso constitui exceção a ser fundamentada. 
No caso, o magistrado de 1º grau indeferiu o pleito de retirada das algemas argumentando que “diante do delito imputado ao réu, observa-se que não obstante não exista relato de violência ou grave ameaça, cumpre salientar que a eventual prática de crimes desta natureza não implica em conclusão, no mínimo precipitada, de que a personalidade do réu não seja violenta ou que não possa ensejar perigo aos presentes ao ato”.
No entender do ministro Fachin, a decisão desvirtua a lógica da súmula.
“Compreende que a infração que motiva a acusação não afasta a periculosidade do agente, partindo da inconfessada premissa de que o uso de algemas configura regra não afastada pelo caso concreto. Mas a ótica da Súmula é inversa. E ótica vinculante! O fato de o réu encontrar-se preso é absolutamente neutro, pois não se imagina que o uso de algemas seja cogitado na hipótese de acusado que responde à acusação em liberdade.”
O advogado Valfran de Aguiar Moreira atuou na causa pelo reclamante.

Processo relacionado: Rcl 22.557



Súmula – Uso de algemas

sexta-feira, 25 de setembro de 2015





O plenário do STF rejeitou, por unanimidade, a proposta de cancelamento da súmula vinculante 11, a qual dispõe sobre o uso de algemas em presos apenas em caso de risco justificado. O ministro Lewandowski ressaltou que para que seja admitida a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante "é necessário que seja evidenciada a superação da jurisprudência da Corte no trato da matéria, alteração legislativa quanto ao tema, ou ainda modificação substantiva do contexto político-econômico-social", o que, segundo ele, não foi demonstrado no caso.
Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Súmula – Depositário infiel

Também por unanimidade, e sob os mesmos argumentos, o Supremo rejeitou a proposta de revisão da súmula vinculante 25, que dispõe ser "ilícita a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".

A QUE PONTO CHEGOU O RIO DE JANEIRO...

Reprodução do Globo online
Reprodução do Globo online

A denúncia foi feita pelo Globo. 
Os candidatos estão tendo de pagar para fazer campanha em certas áreas dominadas pelos bandidos.
A taxa cobrada do candidato a vereador é de 15 mil reais e ainda deve prometer - e cumprir, é claro! - alguns cargos nos gabinetes.
Cadê a tão propalada democracia?
Contra isso não há manifestações no país, não é mesmo?
Sabe por que as coisas chegam a esse patamar?
É por pensar que a tal da inclusão social acaba com o tráfico de drogas. 
Tem gente em minha cidade que pensa igual.
Vamos ver lá na frente no que vai dar...
 

"O HOMEM E O LOBO"

 
Um Homem disse a um Lobo : - Se tu não
fosses tão arrogante e prepotente,
ganharias a vida honestamente
e terias a minha proteção.

- Prefiro a liberdade a ter patrão,
o Lobo retrucou, - de resto,
se eu fosse bom e me tornasse honesto,
me tratarias como a um cão.

Trilussa 

 

"RASTROS EM NOSSOS CORAÇÕES"

Este foi um jogral que os alunos da 4ª. Série da Escola Professor Arcypreste Ruggeri apresentaram por ocasião dos 101 anos de aniversário da emancipação político-administrativa do município de São Miguel Arcanjo.
De autoria de Luiz Válio Júnior, o Gijo Válio, meu pai, este foi um dos poucos poemas que ele fez na vida, que era um idealista, sim, mas prático e de pé no chão.
Envolvido pelas histórias criadas pelos seus antepassados, assim se exprimiu nas linhas intituladas:

"RASTROS EM NOSSOS CORAÇÕES"

José Carlos do Patrocínio
lutava pela Abolição.
O movimento pela República explodia nos confins.
Os mineiros sentiam o calor do ideal de Tiradentes
à liberdade, ao progresso.
Os Vaz e os Nogueira de Barros
para cá se dirigiram,
vindos das Minas Gerais,
das montanhas,
das florestas,
dos lindos rios.
Caminharam dias,
semanas,
meses,
sempre contando as horas,
se deram às matas do sul paulista.
A Vila Fazenda Velha fundaram,
multiplicaram-se,
os Nogueira, os Vaz, os Galvão.
Sob as ordens do Tenente Urias,
moinhos construíram,
estradas nos sertões se abriram,
sementes plantaram,
capelas edificaram,
a fé se impôs.
De repente, a Vila cresceu,
foi pra frente, astuta.
Um nome a ela necessário se fez
para o assento real.
São Miguel Arcanjo,
inspirado no anjo,
padroeiro se fez.
Município se tornou
e hoje
o orgulho é nossa bandeira.
Do trabalho à religião,
Do argumento à solidez,
Da conquista do solo,
Do amor sorrindo pra todos.
Irmanou-se na grandeza
da singeleza dos homens.
Dos homens que deixaram
rastros em nossos corações.
Vamos pra frente,
Crianças!
Jovens!
Adultos!
Velhos!
Irmãos!
Vamos por na história de São Paulo e do Brasil
nosso progresso, nosso sentimento, nosso amor.
Na jornada da civilização,
no mundo dos mundos,
Fazenda Velha,
São Miguel Arcanjo,
que, inspirada num Anjo,
Município se fez.
Parabéns, cidade querida!


Pois então, meu saudoso velho, a cidade continua ainda sem glória, habitada por uma gente que não tem orgulho de nada, entregue às forças da natureza - digo da natureza humana -, cujo poder de destruição é rápido e rasteiro.
A política?
Ah, a política!
Não há no meio político nenhuma pessoa digna de confiança, cada qual entra no páreo apenas com o intuito de aumentar suas rendas ou dar início à construção do próprio pé de meia.
Agora, então, de tão avacalhada que anda a política local, armam-se as candidaturas e depois fazem-se as apostas cada vez mais bestas, as quais terminam fechadas pelo mesmo apostador que principiou a jogada, num verdadeiro círculo vicioso.
SÃO MIGUEL ARCANJO QUE NOS PROTEJA DE TANTA IGNOMÍNIA!         

terça-feira, 27 de setembro de 2016

ATÉ MAIS...

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ANNA BÁRBARA DE SOUZA AGOSTINHO

FALECEU NO DIA DE HOJE, ÀS 14 HORAS, EM SÃO MIGUEL ARCANJO.
COM A IDADE DE 90 ANOS, PENSIONISTA, ERA VIÚVA DO SENHOR JOÃO AGOSTINHO.
FILHA DE JOAQUIM MIGUEL DE SOUZA E BALBINA MARIA DE JESUS, DEIXOU OS FILHOS: BENEDITO, DIOLINDA, MARIA, JOÃO, JOSÉ, BALBINA, ISAURA, OSCAR, ROSELI, NIVALDO, CLÁUDIA E LAURA.
O VELÓRIO ACONTECE NA FUNERÁRIA LOCAL, DE ONDE SAIRÁ O FÉRETRO PARA SEPULTAMENTO NO DIA 28/09/2016, ÀS 14 HORAS, JUNTO AO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO.
 
 

PERGUNTAR OFENDE?

  

Será que com a eleição de um novo prefeito os filhos dos são-miguelenses vão continuar nascendo feito “pardais”?


EM ÉPOCAS ELEITOREIRAS, POVO TEM DE SER ESQUECIDO...


Em Itapetininga, o atual prefeito e candidato à reeleição Hiram Junior, do DEM, teve seu registro de candidatura cassado. 
Foi condenado por abuso de poder político só porque baixou de R$ 3 para R$ 2,50 a tarifa de ônibus local.
Para o juiz eleitoral André Luis Bastos, isso causou favorecimento eleitoral e até desequilíbrio ao pleito; decidiu então que o mais digno candidato à prefeitura de Itapetininga também pagará a pena de inelegibilidade para os próximos oito anos.
Lei é lei.
Interessante é que não há lei que dê um jeito no LULA... 

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

OPERAÇÃO OMERTÀ PRENDE PALOCCI

 
O ex-ministro Antonio Palocci foi preso na manhã desta segunda-feira, 26, na 35ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada pela PF. 
Palocci é suspeito de atuar diretamente como intermediário dos interesses da Odebrecht, a maior empreiteira do país.



O mandado de prisão temporária de Antonio Palocci foi expedido no dia 21 deste mês. Na mesma data foram expedidos mandados de prisão de dois ex-assessores do ministro, Juscelino Antonio Dourado e Branislav Kontic. Sérgio Moro também autorizou a realização de busca e apreensão em endereços relacionados aos investigados.
Ao todo, foram 45 os mandados judiciais expedidos na operação - além dos três de prisão temporária, foram 27 de busca e apreensão e 15 de condução coercitiva, em SP, RJ, ES, BA, MT, MS e no DF.
Palocci foi ministro da Casa Civil no governo Dilma Rousseff e ministro da Fazenda no governo Lula. As suspeitas sobre o ex-ministro surgiram na delação de outro acusado na Lava Jato, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Ele disse que, em 2010, Alberto Youssef lhe pediu R$ 2 milhões da cota de propinas do PP para a campanha presidencial da presidente Dilma Rousseff. O pedido teria sido feito por encomenda de Palloci.
Segundo a PF, a atual fase investiga indícios de uma relação criminosa entre o ex-ministro com o comando do Grupo Odebrecht.
Segundo a Federal, o ex-ministro atuou deliberadamente para propiciar vantagens econômicas ao grupo nos contratos com o Poder Público. Em troca, Palocci e seu grupo político receberiam propina.
As investigações apontam ainda que haveria tratativas entre o grupo Odebrecht e o ex-ministro para a tentativa de aprovação do projeto de lei de conversão da MP 460/09, que resultaria em benefícios fiscais, além de aumento da linha de crédito junto ao BNDES para país africano com o qual a empresa tinha relações comerciais, além de interferência em licitações da Petrobras para aquisição de 21 navios sonda para exploração da camada pré-sal.
Outro núcleo da investigação apura pagamentos efetuados pelo chamado “setor de operações estruturadas” do Grupo Odebrecht para diversos beneficiários que estão sendo alvo de medidas de busca e condução coercitiva.
São apuradas as práticas, dentre outros crimes, de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
A ação foi batizada de "Omertà", do latim "humilitas", humildade - um termo da língua napolitana utilizado pela máfia italiana que define um código de honra de organizações mafiosas do Sul da Itália - como um pacto do silêncio, com a obrigação de não se delatar companheiros. Omertà também é o nome de um livro de ficção sobre a máfia, escrito por Mario Puzo, o autor de "O Poderoso Chefão".
Palocci seria conhecido internamente na Odebrecht como "italiano" e esse apelido figura em planilhas de pagamentos apreendidas pela PF em fases anteriores. O nome da investigação policial seria uma referência ao codinome que a construtora usava para fazer referência ao ex-ministro, bem como ao voto de silêncio que imperava no Grupo Odebrecht que, ao ser quebrado, permitiu o aprofundamento das investigações.

Processo: 5043559-60.2016.4.04.7000

Veja a decisão.
Migalhas

SERVIÇOS 0900 - BLOQUEADOS

A 2ª turma do STJ determinou o bloqueio gratuito, prévio e geral dos serviços 0900 conhecidos como disque-amizade, disque-sexo, tele-encontro, disque-tarot, tele-Mônica, tele-horóscopo e outros, independentemente de ser nacional ou internacional e do prefixo utilizado.
O colegiado também proibiu a Anatel, a antiga Telecomunicações de Santa Catarina (Telesc, atual Brasil Telecom), a Embratel e a antiga Intelig (atual Tim) de autorizar ou explorar quaisquer dos serviços citados (chamados de Serviços de Valor Adicionado, ou SVAs) sem a prévia concordância ou a celebração de contrato específico com os usuários.
A decisão unânime foi proferida em processo sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, que deu parcial provimento a recurso do MPF, não acolhendo apenas os pedidos de apresentação de informações sobre arrecadação mensal dos SVAs e de condenação por danos morais.
A lei geral de telecomunicações, em seu art. 61, conceitua o Serviço de Valor Adicionado como uma atividade que acrescenta novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações à rede preexistente de telecomunicações.
Na prestação desses serviços existe, de um lado, a operadora, que é a entidade exploradora do serviço telefônico em uma localidade ou região; e, de outro lado, o provedor, que é a pessoa jurídica que provê o serviço de valor adicionado através da rede pública de telecomunicações, responsável pelo serviço perante os assinantes.

Proteção infanto-juvenil

O recurso teve origem em ACP movida pelo MPF contra a Anatel, a Telesc, a Embratel e a Intelig com o objetivo de proteger a integridade moral de crianças e adolescentes, bem como de consumidores afrontados pelos SVAs disponibilizados livremente.

Conforme o MPF, o bloqueio seria necessário em virtude de denúncias que apontaram ser os serviços um “instrumento perverso, por via do qual pratica-se, flagrantemente, a pedofilia, a prostituição infantil, o tráfico de drogas e outras mazelas, o que corrói a sociedade brasileira”.
A primeira instância e o TJ/SC julgaram improcedente o pedido do MPF.
No STJ, o ministro Herman Benjamin afirmou que a norma estabelecida pelo artigo 61 da LGT é de eficácia limitada, pois assegura aos interessados o uso de SVA, mas condiciona sua utilização à regulação por parte da Anatel.
Assim, acrescentou o ministro, “não garante aos prestadores de SVA o direito de fornecer seus serviços independentemente de controle, pressupondo aceitação, por parte de consumidores, do conteúdo e das tarifas cobradas, por meio de simples digitação numeral respectiva”.
Diante da facilidade de acesso de crianças e adolescentes “a serviços com conteúdo sexual, incompatíveis com seu estágio de desenvolvimento, chega-se à conclusão de que, entre permitir e negar o acesso ao SVA pela simples digitação de números, a primeira opção é potencial e efetivamente nociva ao direito do consumidor”, afirmou o relator.
De acordo com o ministro, não se pode pensar que a vontade do consumidor esteja sendo assegurada com a utilização de um código especial de prefixo, muito menos que os assinantes tenham condições de informar-se das tarifas que lhe serão cobradas, pois muitas vezes os usuários dos serviços são crianças ou adolescentes, ou mesmo terceiros.
Benjamin citou diversos precedentes do STJ que entendem como sendo prática abusiva a cobrança de SVA sem prévia solicitação do consumidor. Explicou também que não existe a pretensão de impedir que indivíduos busquem tais serviços para a “satisfação de uma necessidade pessoal ou a obtenção de alguma informação de seu interesse”, mas que o objetivo é “estabelecer a justa correlação entre o serviço oferecido, a vontade de dele usufruir por quem irá pagar (em nome próprio ou para uso de terceiro) e a plena ciência (por quem seja contratante e capaz) das condições da contratação”.
Segundo exemplificou o ministro, o controle dos SVAs pode ser feito de maneira simples. A prestação do serviço exigirá “manifestação expressa” do interessado, que deve ser capaz e legítimo. A partir daí, o interessado terá acesso ao serviço desejado, de modo semelhante ao que ocorre com alguns canais de televisão fechada de conteúdo erótico, cujo acesso se dá mediante pagamento e expressa solicitação. Assim, o desbloqueio do serviço deverá ser feito a pedido do usuário, para então poder acessá-lo.
De acordo com Benjamin, para as chamadas internacionais, o Estado implementou sistema de interceptação que funciona da seguinte forma: o usuário disca o número desejado; a central local, ao receber esse número, identifica-o como sendo destinado a países que prestam o serviço de áudio-texto e encaminha o usuário para um atendente. O atendente informa o usuário das tarifas da ligação e faz uma série de perguntas, como o número pelo qual está discando, os dados do assinante da linha etc.
Respondidas as perguntas, o atendente solicita ao usuário que coloque o telefone no gancho, para que seja feita uma chamada à residência onde se localiza a linha; somente após a confirmação da origem da chamada é que a ligação é passada para a operadora internacional, iniciando-se a conversação do usuário com o serviço de áudio-texto.

Processo relacionado: REsp 1.232.252

Fonte: STJ.