ESTE BLOGUE NASCEU EM FEV/2012 SOB A PROTEÇÃO DA SENHORA APARECIDA, DE BOM JESUS DE IGUAPE, DE SÃO GERALDO MAGELA E DE SÃO MIGUEL, QUE TAMBÉM PROTEGEM MEU FILHÃO E CONHECIDOS(AS).
quinta-feira, 30 de abril de 2020
PÁGINA DA JANDIRA FEGHALI NO TWITTER:
Ache o Brasil no gráfico e entenda o desespero de cientistas, pesquisadores, profissionais de saúde, professores, governadores, prefeitos, idosos, pessoas cardíacas, com asma ou bronquite, pessoas q moram com mais 8 num cômodo dentro da favela, o Papa, nós.
Menos o Bolsonaro...
QUANTO TEMPO VAI DURAR COMO MINISTRO DA SAÚDE?
Quando vai ser o pico? Não sei e ninguém sabe.
É o que diz o Ministro para o Correio Braziliense.
NESTE CASO, ORGULHO DE FILHO NEM PODE SER A MÃE QUE GEROU UM FILHO "SEM PAI."...
Filho conquista direito de retirar sobrenome paterno após abandono afetivo.
Juiz de SP destacou a insuportabilidade de ostentar um sobrenome que traz carga de sofrimento.
quarta-feira, 29 de abril de 2020
Para evitar angústia e sofrimento a um jovem, o juiz de Direito Julio Cesar Silva de Mendonça Franco, da 1ª vara Cível de SP, autorizou que ele retire o sobrenome do pai do registro civil.
O autor buscou a retificação do seu registro civil para incluir o sobrenome materno e excluir o sobrenome paterno, relatando que com dois anos de idade os pais se separaram e desde então o pai “nunca o procurou, nunca participou de sua infância, nem adolescência ou de qualquer momento de sua vida”.
Na análise do pedido, o magistrado compreendeu que, em que pese a manifestação negativa do genitor, a documentação e os depoimentos das testemunhas comprovam a ausência da figura paterna na vida do jovem, com o desenvolvimento de trauma psicológico.
“Se referido distanciamento entre o genitor e o acionante decorreram por culpa daquele ou não, pouco importa. O relevante, no caso, é que a situação de dor, angústia e sofrimento suportado pelo Autor (pela ausência de seu genitor em sua vida) resta agravado com a permanência do sobrenome paterno. O motivo relevante, portanto, consiste na insuportabilidade de ostentar um sobrenome que traz uma carga de sofrimento, devidamente comprovada nos autos.”
O julgador assentou na sentença que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto e encontra exceções na lei e na jurisprudência; e que o autor é, inclusive, conhecido em seu meio social com sobrenome da mãe.
“Deve-se levar em consideração as razões íntimas e psicológicas do portador do nome, que pode levar uma vida atormentada, tal como se verifica no caso em análise. Ademais, a supressão do sobrenome paterno em nada altera a sua condição de paternidade, que continua íntegra e suficiente.”
A advogada Anelise Arnold patrocinou a ação do autor.
Veja a decisão.
Fonte: MIGALHAS.
ADIADA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: 2021!
Governo adia LGPD para maio de 2021.
MP 959/20, publicada no DOU desta quinta-feira, 30, também regulamenta o pagamento do “coronavoucher”.
quinta-feira, 30 de abril de 2020
O governo Federal adiou a entrada em vigor da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados para o dia 3 de maio de 2021. A determinação foi publicada no DOU desta quinta-feira, 30, e consta na MP 959/20.
Esta é a segunda prorrogação da norma que originalmente estava programada para o início de 2020 e depois para agosto deste ano.
A MP 959/20 também estabelece a operacionalização do pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que trata a MP936/20.
De acordo com a medida, fica dispensada de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para a operacionalização do pagamento do Benefício.
O beneficiário poderá receber os pagamentos na instituição financeira em que possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário, desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários.
Na hipótese de não validação ou de rejeição do crédito na conta indicada, inclusive pelas instituições financeiras destinatárias das transferências, ou na ausência da indicação, as instituições financeiras poderão utilizar outra conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário.
Caso não seja localizada conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário, os bancos poderão realizar o pagamento do benefício emergencial por meio de conta digital.
Veja a íntegra da medida provisória:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 959, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga avacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica dispensada de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A. para a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam os art. 5º e art. 18 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.
Art. 2º O beneficiário poderá receber os benefícios de que trata o art. 1º na instituição financeira em que possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário, desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários quando prestadas as informações de que trata o inciso I do § 2º do art. 5º da Medida Provisória nº 936, de 2020.
§ 1º Na hipótese de não validação ou de rejeição do crédito na conta indicada, inclusive pelas instituições financeiras destinatárias das transferências, ou na ausência da indicação de que trata ocaput, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão utilizar outra conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de batimento de dados cadastrais, para o pagamento do benefício emergencial.
§ 2º Não localizada conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário nos termos do § 1º, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão realizar o pagamento do benefício emergencial por meio de conta digital, de abertura automática, em nome do beneficiário, com as seguintes características:
I - dispensa da apresentação de documentos pelo beneficiário;
II - isenção de cobrança de tarifas de manutenção;
III - no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custo para o beneficiário, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil; e
IV - vedação de emissão de cartão físico ou de cheque.
§ 3º Independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento dos benefícios de que trata o art. 1º, é vedado às instituições financeiras efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza, mesmo a pretexto de recompor saldo negativo ou saldar dívidas preexistentes, que impliquem a redução do valor do benefício, exceto na hipótese de autorização prévia do beneficiário que se refira expressamente aos benefícios de que trata o art. 1º.
§ 4º Os recursos das contas digitais não movimentadas no prazo de noventa dias retornarão para a União.
Art. 3º O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia poderá editar atos complementares para a execução do disposto nos art. 1º e art. 2º desta Medida Provisória.
Art. 4º A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 65. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
II - em 3 de maio de 2021, quanto aos demais artigos." (NR)
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
In Migalhas Quentes.
QUEM DIZ QUE ESTE CARECA NÃO TEM CULPA?????
Gilmar nega pedido de Eduardo Bolsonaro e mantém CPI das fake news
A comissão foi prorrogada por seis meses e o deputado pediu a suspensão do prorrogamento alegando que o objetivo foi "desvirtuado".
quinta-feira, 30 de abril de 2020
O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou pedido do deputado Eduardo Bolsonaro para barrar a prorrogação da CPMI das fake news no Congresso.
A comissão foi prorrogada por seis meses e o deputado pediu a suspensão do prorrogamento alegando que o objetivo foi "desvirtuado".
A decisão que negou seguimento ao pedido do deputado é desta quarta-feira, 29.
O deputado alegou que durante a tramitação da CPMI, o objeto foi desvirtuado com a intenção de prejudicar a atuação política dos membros do legislativo aliados do Governo Federal e o próprio presidente. Completou, ainda, que a prorrogação da comissão por mais seis meses ameaça seus direitos políticos, tendo em vista o caráter tendencioso e parcial dos atos praticados.
Ao analisar os argumentos, Gilmar destacou que foge à sindicabilidade do Judiciário a apreciação da responsabilidade de parlamentares pelos conteúdos dos depoimentos, discursos e inquirições promovidos no âmbito da CPI, uma vez que tais manifestações restam acobertadas pela imunidade material constitucional.
“Os fatos apurados pela CPMI em tela assumem a mais alta relevância para a preservação da nossa ordem constitucional. Não à toa, há uma crescente preocupação mundial com os impactos que a disseminação de estratégias de desinformação e de notícias falsas tem provocado sobre os processos eleitorais.”
Gilmar refutou a tese do deputado de que a utilização de estratégias de desinformação no pleito eleitoral de 2018 seria um feixe de investigação meramente assessório às investigações da comissão.
"A investigação da utilização de perfis falsos para influenciar os resultados das eleições 2018 constitui um dos objetos principais da referida CPMI, e não mera questão acessória."
O ministro destacou, ainda, que essas investigações são de vital importância para o desvendamento da atuação de verdadeiras quadrilhas organizadas que impulsionam estratégias de desinformação e atuam como milícias digitais que manipulam o debate público e violam a ordem democrática.
Sendo assim, negou seguimento ao mandado de segurança e manteve a prorrogação da CPI das fake news.
Processo: MS 37.082
Confira a decisão.
In Migalhas Quentes.
QUEM SE TRAVESTE DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO BRASIL É APENAS UMA AMEBA AMBULANTE. VERGONHOSO E ULTRAJANTE.
Bolsonaro diz que OMS incentiva masturbação e homossexualidade de crianças.
O presidente Jair Bolsonaro, durante solenidade de posse de Andre Luiz de Almeida Mendonça como novo ministro da Justiça Imagem: MATEUS BONOMI/AGIF/ESTADÃO CONTEÚDO
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) acusou a OMS (Organização Mundial da Saúde), na noite de hoje, de incentivar a masturbação e a homossexualidade de crianças. Bolsonaro voltou atrás e apagou o post publicado em seu perfil no Facebook minutos depois.
"Essa é a Organização Mundial da Saúde (OMS) que muitos dizem que eu devo seguir no caso do coronavírus", iniciou. "Deveríamos então seguir também diretrizes para políticas educacionais?", completou.
Sem citar fontes, Bolsonaro então detalha supostas recomendações da OMS para crianças de 0 a 4 anos: "Satisfação e prazer ao tocar o próprio corpo (masturbação); expressar suas necessidades e desejos por exemplo, no contexto de 'brincar de médico'; as crianças têm sentimento sexuais mesmo na primeira infância", descreve o texto.
Discurso distorcido
O guia citado por Bolsonaro realmente existe e foi publicado em 2010 pelo Centro Federal de Educação em Saúde da Alemanha, em conjunto com o escritório europeu da OMS.
O texto, porém, não é dirigido às crianças, e sim aos pais, com o objetivo de ajudá-los na educação de seus filhos.
Segundo a OMS, crianças de 2 e 3 anos são curiosas em relação aos seus próprios corpos. Elas começam a perceber que são diferentes de outras crianças e dos adultos e a ter noção do que é ser menino ou menina.
Por isso, é mais ou menos nesta fase que também desenvolvem sua identidade de gênero.
Críticas a diretor e à OMS
Desde o início da pandemia do novo coronavírus, que já resultou em mais de 5 mil mortos só no Brasil, Bolsonaro tem feito críticas não só a OMS, mas ao seu diretor-presidente, Tedros Ghebreyesus.
Em mais de uma ocasião, deturpou falas de Ghebreyesus para embasar seu discurso contra o distanciamento social.
Em 31 de março, insinuou que a entidade estaria alinhada às suas críticas, mas omitiu trecho em que ele dizia que "é vital que os governos se mantenham informados e apoiem o isolamento".
Veja mais em https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/04/29/bolsonaro-diz-que-oms-incentiva-sexualidade-infantil-mas-apaga-post.htm?cmpid=copiaecola
NUM MOMENTO COMO ESTE NO MUNDO, OLHA SÓ O QUE O PRESIDENTE-MÚMIA DO BRASIL EXPLORA:
Bolsonaro diz que OMS incentiva masturbação e homossexualidade de crianças.
- 29/04/2020 - UOL Notícias https://n
DO ESPORTE CHEGA UM CONSELHO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Raí pede a renúncia de Bolsonaro e diz que São Paulo é contra a volta imediata do futebol.
Também faz duras críticas ao presidente e sugere que ele entregue o cargo para não sofrer impeachment.
@estadao:.
quarta-feira, 29 de abril de 2020
A MELHOR NOTÍCIA DO MÊS DE ABRIL
BOLSONARO PODE PEGAR ATÉ 19 ANOS DE PRISÃO SE FOR CONDENADO NO STF.
Augusto Aras citou seis possíveis crimes do presidente
29/04/2020
Jair Bolsonaro pode pegar até 19 anos e três meses de prisão se for condenado pelo STF.
Nesta segunda-feira, Celso de Mello autorizou a abertura de um inquérito para apurar as acusações de Sergio Moro contra o presidente.
A decisão atendeu a um pedido de Augusto Aras, que citou seis possíveis crimes de Bolsonaro: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, e corrupção passiva privilegiada.
Se for condenado à pena máxima em todos esses crimes, o presidente pode ficar até 19 anos e três meses preso.
(Por Eduardo Barretto)
TCHAU, QUERIDO!
Bolsonaro recua e anula nomeação de Ramagem para a Polícia Federal
Fausto Macedo
29 de abril de 2020
O presidente Jair Bolsonaro baixou decreto nesta quarta, 26, anulando a nomeação do ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, para a direção-geral da Polícia Federal. O ato ocorre após o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, suspender a troca de comando da PF em decisão liminar.
O decreto foi publicado no início da tarde no Diário Oficial da União com a assinatura do presidente.
Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o decreto de nomeação de Ramagem para a chefia da PF em ação apresentada pelo PDT, que acusava o Planalto de abuso de desvio de finalidade. A posse estava marcada para às 15h desta quarta. A Advocacia-Geral da União disse que está ‘avaliando procedimentos cabíveis’ para contornar a liminar.
De acordo com Moraes, as declarações do ex-ministro Sérgio Moro sobre tentativa de interferências na autonomia da corporação, a divulgação de mensagens trocadas com o ex-ministro e a abertura do inquérito no próprio Supremo para investigar as acusações motivam a necessidade de impedir a posse de Ramagem. Segundo Alexandre de Moraes, o caso apresenta ‘ocorrência de desvio de finalidade’.
“Apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do Diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, afirma Moraes.
O ministro do Supremo pontuou que a Polícia Federal não é ‘órgão de inteligência da Presidência da República’.
De acordo com Moraes, cabe ao Supremo o ‘dever de analisar se determinada nomeação, no exercício do poder discricionário do Presidente da República, está vinculada ao império constitucional’, pois o ato de nomeação’deve ser feito legal, moral e impessoalmente’ pelo governo federal. O ministro destacou que, no caso específico, Bolsonaro não apenas deixou de rebater Moro, como confirmou as alegações do ex-ministro.
“Essas alegações foram confirmadas, no mesmo dia, pelo próprio Presidente da República, também em entrevista coletiva, ao afirmar que, por não possuir informações da Polícia Federal, precisaria ‘todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas’”, escreveu Alexandre.
RAMAGEM NÃO DEU NEM SEMENTINHA, MUITO MENOS FLOR. FORA!
Alexandre de Moraes suspende nomeação de Ramagem na PF.
Troca do comando da PF por Bolsonaro foi o estopim da saída de Moro do governo.
quarta-feira, 29 de abril de 2020
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu nesta quarta-feira, 29, a nomeação deAlexandre Ramagem para diretoria-geral da Polícia Federal.
Para o ministro, "apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação".
Leia a decisão.
Decisão se deu no âmbito do MS 37.097, coletivo e com pedido de liminar, impetrado pelo PDT, que aponta ilegalidade por parte do presidente da República ao nomear Ramagem para o cargo.
O partido sustenta que a nomeação revela "flagrante abuso de poder, na forma de desvio de finalidade". "Trata-se, na dicção legal, da prática de ‘ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência’."
Argumenta que a vontade pessoal de Bolsonaro é de "imiscuir-se na atuação da PF, sobremodo, a do exercício exclusivo de função de polícia judiciária da União", e menciona as acusações de Moro em entrevista coletiva realizada no dia em que deixou o cargo, quando então disse que o presidente confessou o objetivo de interferir no órgão policial através da nomeação.
Decisão
O ministro Alexandre de Moraes verificou a probabilidade do direito alegado, pois, em tese, "apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do Diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público".
Ele considerou ser fato notório que o ex-ministro da Justiça Sergio Moro afirmou "expressa e textualmente" que o presidente da República informou-lhe da futura nomeação para a PF para que pudesse ter "interferência política" na instituição.
"Essas alegações foram confirmadas, no mesmo dia, pelo próprio Presidente da República", deisse Moraes, sobre comentário do presidente de que precisaria “todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas”.
Destacou que inclusive há inquérito autorizado pelo Supremo para investigar os fatos. Assim, deferiu a liminar para suspender o decreto de nomeação de Ramagem.
Autonomia
Em agosto do ano passado, o presidente da ADPF - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Edvandir Felix de Paiva, falou à TV Migalhas sobre a importância da autonomia do órgão.
Segundo o presidente da associação, a autonomia da PF foi feita "na marra", baseada em uma cultura institucional. À época, ele já destacava que poderes constituídos poderiam alterar o diretor Geral, vetar nomes, e inclusive "aparelhar a PF de maneira político-partidária", o que prejudicaria as investigações.
Saída de Moro
Após a saída de Sergio Moro do governo sob a alegação de interferência política na Polícia Federal, a nomeação do novo diretor-Geral da corporação pelo presidente Jair Bolsonaro virou alvo de uma série de ações na Justiça e de resistência no Congresso.
O motivo da ofensiva é que o novo nome da PF é amigo pessoal da família Bolsonaro, o que demonstraria supostos interesses do presidente e aliados em sua nomeação – que foi oficializada no DOU desta terça-feira, 28, em substituição a Maurício Valeixo.
A troca da saída da PF foi o estopim para a saída de Sergio Moro do governo. Na ocasião, o ex-ministro acusou Bolsonaro de interferência política na Polícia Federal. "Não tinha como aceitar essa substituição. (...) Tenho que preservar o compromisso que assumi, com o próprio presidente, de que seriamos firmes no combate à corrupção."
Segundo Moro, o presidente queria no cargo uma pessoa do contato pessoal dele para poder "colher informações" e "relatórios" diretamente.
Processo: MS 37.097
Leia a decisão.
In Migalhas Quentes.
TEMER, RICO DE NOVO! ULALÁ!
TRF-1 desbloqueia bens do ex-presidente Michel Temer.
Para colegiado, decisão combatida sequer fez alusão à necessidade da medida.
quarta-feira, 29 de abril de 2020
Por determinação do TRF da 1ª região, os bens do ex-presidente Michel Temer serão desbloqueados.
O sequestro havia sido determinado em 2019 pelo juiz Federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª vara Federal Criminal de Brasília/DF, após supostas irregularidades no chamado “decreto dos portos” (9.048/17).
À época, o juiz Federal considerou que os indícios apontavam, prima facie, para o cometimento dos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, condição exigida pela lei 9.613/98 para o sequestro de bens, direitos e valores. Sendo assim, deferiu o sequestro de R$ 32 milhões das contas de Temer, de seu amigo pessoal João Baptista Lima Filho e de Carlos Alberto Costa, sócio de Lima.
No entendimento do desembargador Federal Ney Bello, relator do acórdão, não basta que dados informativos decorrentes de procedimento investigatório sinalizem a possível prática de um ilícito penal. "O deferimento de medida cautelar de sequestro demanda a presença cumulativa dos requisitos dos fumus boni iuris e periculum in mora, o que não se verifica na situação descrita nos autos".
Segundo o relator, é essencial que o órgão acusatório apresente indícios de que os bens foram adquiridos e pagos com produto do crime, tornando a origem do bem ilícita. "No caso, a decisão hostilizada sequer fez alusão à necessidade da medida e apenas disse que seria essencial para fazer frente a eventual reparação de danos pelo cometimento dos ilícitos penais em apuração e para satisfazer pena pecuniária, acaso aplicada".
A 3ª turma do TRF da 1ª região por unanimidade deu provimento ao recurso.
Processo: 1009797-36.2019.4.01.3400
Veja o acórdão.
In Migalhas Quentes.
O MINISTRO DA EDUCAÇÃO RACISTA
Celso de Mello autoriza inquérito contra ministro da Educação por ofensas ao povo chinês.
Crime é tipificado na lei do racismo.
Acusações de Abraham Weintraub teriam sido feitas nas redes sociais, relacionadas à pandemia do coronavírus.
quarta-feira, 29 de abril de 2020
As acusações teriam relação com a pandemia da covid-19. O ministro teria insinuado que o coronavírus seria parte de um plano da China para “dominar o mundo”, além de ridicularizar o sotaque chinês.
O ministro atendeu pedido feito pelo MPF. De acordo com o vice-procurador-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, Weintraub teria veiculado, em 4/4, e posteriormente apagado, manifestação depreciativa contra o povo chinês nas redes sociais.
“Esse comportamento configura, em tese, a infração penal prevista na parte final do art. 20 da lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito”, apontou o órgão ministerial.
Os twittes do ministro causaram reação.
Em 6 de abril, a Embaixada da China no Brasil publicou nota na qual afirma que as declarações são absurdas e desprezíveis, com cunho fortemente racista.
Leia a íntegra aqui.
Celso de Mello deferiu o pedido de investigação.
Em razão da pandemia, a PF terá 90 dias para realizar as diligências indicadas pelo MPF, como a inquirição do ministro.
Foi afastado o sigilo da decisão, em face do princípio constitucional da publicidade.
Processo: Inq 4.827
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas Quentes
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