terça-feira, 28 de abril de 2020

O ESTADÃO E O POVO QUEREM SABER SOBRE EXAMES DO BOLSONARO PARA COVID-19. EU PREFERIRIA O CATATÔNICO.

União tem 48h para apresentar exames de Bolsonaro para covid-19.
De acordo com a juíza, “No Estado Democrático de Direito, a publicidade é regra geral. O sigilo é a exceção".
terça-feira, 28 de abril de 2020

A juíza Federal Ana Lucia Petro Betto, 14ª vara de São Paulo, determinou que a União forneça em 48h os laudos de todos os exames aos quais foi submetido o presidente Jair Bolsonaropara a detecção da covid-19. Na decisão, a magistrada enfatizou: “No Estado Democrático de Direito, a publicidade é regra geral. O sigilo é a exceção".


A ação foi ajuizada pelo jornal O Estado de S. Paulo contra a União. 
O veículo de imprensa aduziu que entre os dias 7 e 10 de março de 2020 uma comitiva de ministros de Estado, secretários de Governo, parlamentares e empresários, liderada por Bolsonaro, viajou ao Estados Unidos, onde se reuniu com lideranças norte-americanas, e, desde então, os veículos de comunicação noticiaram que 23 pessoas que compuseram e acompanharam aquele cotejo presidencial foram infectadas com o novo coronavírus, suscitando especulações e dúvidas sobre a saúde do presidente.
A União, por sua vez, disse não estar obrigada a violar a intimidade de Bolsonaro.

Publicidade x Sigilo
Ao analisar o pedido, a magistrada invocou dispositivos da lei de acesso à informação, que consagraram a regra da transparência no acesso a documentos públicos: “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”.
De acordo com a juíza, a demanda não objetiva uma devassa injustificável na vida privada de Bolsonaro, mas tão somente o acesso aos laudos dos exames relativos à covid-19.
“No atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência. Repise-se que ‘todo poder emana do povo’ (art. 1º, parágrafo único, da CF/88), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito.”
Assim, deferiu a tutela provisória de urgência, para determinar à União que forneça, no prazo de 48h os laudos de todos os exames aos quais Bolsonaro foi submetido para a detecção da covid-19, sob pena de fixação de multa de R$5 mil por dia de omissão injustificada.

Veja a decisão.

In MIGALHAS QUENTES

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