O uso de cavaletes é autorizado das 6 às 22 horas, desde que em locais que não atrapalhem a passagem de pedestres e veículos. Agora, destruir, perturbar ou alterar propaganda eleitoral é considerado CRIME, que resulta em multa e detenção de até seis meses.
As propagandas eleitorais irregulares podem ser denunciadas no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), www.tre-sp.jus.br, na aba denúncia online.
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