sábado, 4 de maio de 2019

POR QUE MAGISTRADOS TÊM QUE USAR DESSAS COISAS MUNDANAS?

Toffoli quer fiscalizar uso de redes sociais pelos magistrados.
Grupo de trabalho vai “avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais” pelos juízes.















O ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ, institui grupo de trabalho destinado a avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados. 
Portaria do CNJ dispondo sobre o tema foi publicada no último dia 2.
De acordo com a portaria, o grupo encerrará suas atividades com a apresentação de relatório e propostas à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, no prazo de 30 dias.
O documento destaca a necessidade de conciliar a liberdade de expressão e a presença dos magistrados nas redes sociais com a preservação da imagem institucional do Poder Judiciário e que o mau uso das redes sociais pode impactar a percepção da sociedade em relação à integridade do Poder Judiciário, causando máculas à prestação jurisdicional.

Veja a íntegra:

PORTARIA Nº 69 DE 02 DE MAIO DE 2019.
Institui grupo de trabalho destinado a avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a liberdade de expressão e a presença dos magistrados nas redes sociais com a preservação da imagem institucional do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o mau uso das redes sociais pode impactar a percepção da sociedade em relação à integridade do Poder Judiciário, causando máculas à prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a missão institucional do Conselho Nacional de Justiça de contribuir para que a prestação jurisdicional seja prestada com fundamento nos princípios da moralidade, da eficiência, da efetividade, da transparência e com responsabilidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que o coordenará;

II – o Dr. Eduardo Carlos Bianca Bittar;

III – o Dr. Carl Olav Smith, Juiz de Direito;

IV – o Dr. Giovanni Olsson, Juiz do Trabalho; 

V – a Dra. Marcia Maria Nunes de Barros, Juíza Federal;

VI – a Dra. Morgana de Almeida Richa, Juíza do Trabalho;

VII – a Dra. Inês da Fonseca Porto.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio das unidades do CNJ, mediante solicitação formal.

Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório e propostas à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

In Migalhas Quentes.

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