Toffoli quer fiscalizar uso de redes sociais pelos magistrados.
Grupo de trabalho vai “avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais” pelos juízes.
Portaria do CNJ dispondo sobre o tema foi publicada no último dia 2.
De acordo com a portaria, o grupo encerrará suas atividades com a apresentação de relatório e propostas à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, no prazo de 30 dias.
O documento destaca a necessidade de conciliar a liberdade de expressão e a presença dos magistrados nas redes sociais com a preservação da imagem institucional do Poder Judiciário e que o mau uso das redes sociais pode impactar a percepção da sociedade em relação à integridade do Poder Judiciário, causando máculas à prestação jurisdicional.
Veja a íntegra:
PORTARIA Nº 69 DE 02 DE MAIO DE 2019.
Institui grupo de trabalho destinado a avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a liberdade de expressão e a presença dos magistrados nas redes sociais com a preservação da imagem institucional do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o mau uso das redes sociais pode impactar a percepção da sociedade em relação à integridade do Poder Judiciário, causando máculas à prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a missão institucional do Conselho Nacional de Justiça de contribuir para que a prestação jurisdicional seja prestada com fundamento nos princípios da moralidade, da eficiência, da efetividade, da transparência e com responsabilidade.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que o coordenará;
II – o Dr. Eduardo Carlos Bianca Bittar;
III – o Dr. Carl Olav Smith, Juiz de Direito;
IV – o Dr. Giovanni Olsson, Juiz do Trabalho;
V – a Dra. Marcia Maria Nunes de Barros, Juíza Federal;
VI – a Dra. Morgana de Almeida Richa, Juíza do Trabalho;
VII – a Dra. Inês da Fonseca Porto.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio das unidades do CNJ, mediante solicitação formal.
Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório e propostas à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
In Migalhas Quentes.
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