De acordo com a decisão, publicada na última terça-feira (26/6), ficam ainda suspensos contratos e convênios atualmente existentes entre o município e a Santa Casa de Misericórdia e que permitam a Antônio Augusto de Castro Maciel, filho de Maciel Júnior, exercer as funções de clínico-geral no Posto Alcides Mesquita Garcia Júnior (conhecido como "PSF Bicão"), ligado ao Programa Saúde da Família.
A ação com pedido de liminar foi ajuizada pelo promotor de Justiça Túlio Vinícius Rosa contra pai e filho, o município de Ituverava, o servidor público Jarbas Alves Cortez e a Santa Casa de Misericórdia local.
O motivo foi a contratação, sem concurso público prévio, ou qualquer procedimento formal que legitimasse o vínculo, de Castro Maciel para a função de clínico-geral do "PSF Bicão".
A admissão foi feita por Maciel Júnior, aproveitando-se da condição de secretário de Saúde, cargo que ocupava desde janeiro de 2017.
Para tentar dar ares de legalidade à situação, foi celebrado contrato entre a Santa Casa de Ituverava e a DGA Clínica Médica, que tem Castro Maciel como sócio-administrador. Contudo, os pagamentos pelos serviços de atendimentos médicos prestados eram feitos pela própria prefeitura. Além disso, o contrato entre a Santa Casa e a DGA Clínica Médica foi celebrado em 1º de setembro de 2017, sendo que o último repasse direto do município de Ituverava para o filho do então secretário de Saúde foi realizado em 6 de setembro do mesmo ano.
Em resposta à Promotoria, a própria Santa Casa informou que Castro Maciel prestava serviços públicos "mediante pagamento mensal no importe de R$ 10.000,00 (...), valor inferior àqueles pagos diretamente pelo Município de Ituverava quando em vigor a espúria contratação direta, tudo a demonstrar o direcionamento ilícito que, a par de se compor como ato de nepotismo a violar o princípio da moralidade, estruturou verdadeiro mecanismo de prejuízo ao Erário", diz a petição inicial.
Já Cortez, na condição de chefe de recursos e gestão de pessoal, enviou, em resposta a solicitação feita no âmbito de investigação realizada pela Promotoria, ofício afirmando que Castro Maciel não era funcionário efetivo nem comissionado da prefeitura. Com isso, o servidor omitiu "dolosamente informações relevantes e essenciais ao andamento do procedimento investigatório do Ministério Público".
As investigações revelaram ainda que Maciel Júnior tentou justificar a contratação do filho afirmando que, em 2015, foi publicado edital de concurso público para o preenchimento de cargos médicos em diversas especialidades, mas que não se apresentaram interessados no certame. "Ocorre, todavia, que, analisando o edital do referido concurso, foi possível aferir que a ausência de adesões ao certame se deu pelo fato de que o salário de referência apresentado ao ato vocativo era de R$ 2.434,20 para 20h semanais de trabalho, valor reconhecidamente baixo para as elevadas funções da medicina", afirma a Promotoria. Esse valor, bem abaixo daquilo que se entende adequado para remuneração da categoria, foram estabelecidos pela administração municipal com a finalidade de afastar eventuais interessados para o concurso público, abrindo espaço para contratações diretas, fraudulentas.
O promotor de Justiça que propôs a ação destaca que Castro Maciel recebia cerca de R$ 11 mil pelas atividades desempenhadas.
"Em acréscimo, faz-se imprescindível ressaltar que tal contratação direta, carregada de vícios de origem e atentatória à Lei vinculante, se fazia ainda maculada pelo fato de que foi realizada por determinação do Secretário Municipal de Saúde, o demandado Alcides Antônio Maciel Júnior, em favor e proveito de seu próprio filho, o então contratado Antônio Augusto de Castro Maciel, tudo em claro ato de nepotismo, proscrito pela redação da Súmula Vinculante nº 13 do E. Supremo Tribunal Federal e, antes dela, pela própria Constituição da República", destaca o membro do MPSP na inicial.
O promotor pede ainda, no julgamento do mérito, a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa e, entre outras sanções, ressarcimento integral dos valores relativos ao prejuízo causado ao erário.
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