24 de março – Dia Internacional do Direito à Verdade
No dia 24 de março de 1980, o Arcebispo Oscar Arnulfo Romero foi assassinado em plena celebração de uma missa, em El Salvador.
O religioso católico era reconhecido desde muito jovem como um ícone na luta pelos direitos humanos e por justiça social. Quando estava no altar nesse dia 24 de março, recebeu uma rajada de tiros, desferida por um atirador de elite do Exército salvadorenho.
Em homenagem a Dom Romero e sua luta, a Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu o dia 24 de março como o Dia Internacional do Direito à Verdade sobre graves violações aos direitos humanos e à dignidade das vítimas.
A ênfase ao direito à verdade deve se ao fato de que a nota mais característica de governos autoritários, como foram as ditaduras militares nos países latino-americanos, além da violência em si, é a negação dos crimes cometidos, a destruição de documentos, o sigilo sobre locais, autoria e circunstâncias dos assassinatos que seus agentes cometeram, inclusive a destruição e a ocultação de corpos.
Isto faz dos sobreviventes e familiares, vítimas de uma tortura moral constante, sendo obrigados a conviver com a impunidade, a dor da falta de respostas, o assassinato de suas reputações e de seus entes queridos, e assistirem, atônitos, o retrocesso das democracias.
Um retrocesso que recebe o apoio de grande parte da população por pura ignorância a respeito dos fatos reais e preconceito em relação às vítimas das violações.
A garantia do direito à verdade, com a instauração de comissões da verdade; a reconstituição de autos destruídos ou extraviados; o reconhecimento dos fatos pelos agentes do Estado; a revelação do destino dos corpos; no entanto, ainda é uma batalha não concluída no Brasil.
Isso tem gerado grande prejuízo ao amadurecimento democrático, estando ainda pendentes a reparação da dignidade das vítimas e familiares, bem como uma sinalização oficial para a sociedade de que tais violações precisam cessar e não mais se repetirem.
No Brasil, o dia 24 de março foi incluído pela Lei 13.605/2018 no calendário oficial de datas comemorativas, como o Dia Internacional do Direito à Verdade.
De acordo com o seu art. 2º, esse dia “é dedicado à reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento circunstanciado das situações em que tiverem ocorrido graves violações aos direitos humanos, seja para a reafirmação da dignidade humana das vítimas, seja para a superação dos estigmas sociais criados por tais violações”.
“Para que não se esqueça, para que não se repita”.
Blog da Cidadania.
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