sexta-feira, 30 de agosto de 2019

ATÉ MAIS...

Imagem relacionada

QUE QUADRILHA, HEIN?

Seis são presos por não pagarem pensão em Salto de Pirapora.


Fachada da Delegacia de Salto de Pirapora. Foto: Reprodução / Google Street View

Seis homens foram presos pela falta de pagamento de pensão alimentícia a seus filhos em Salto de Pirapora, na Região Metropolitana de Sorocaba. As prisões aconteceram na manhã desta sexta-feira (30).
Os acusados tiveram mandados de prisão expedidos pela Justiça. Os mandados foram cumpridos em operação conjunta entre a Polícia Civil e a Guarda Civil Municipal.
Segundo o delegado Gilberto Montenegro Costa Filho, um dos homens tentou fugir dos policiais. Ele pulou o muro da residência, no Jardim Cachoeira, caiu e sofreu escoriações.
O acusado ainda tentou fugir correndo, mas foi alcançado pelos agentes. Com ferimentos leves, ele não precisou ser encaminhado para atendimento médico.
Os outros cinco não apresentaram resistência, conforme o delegado. Os presos têm idades entre 20 e 47 anos. A operação foi comandada pelo investigador Erick Maciel Fagundes Dias.
Os homens serão encaminhados à Cadeia Pública de Pilar do Sul, onde devem permanecer presos por 30 dias ou até efetuarem o pagamento da pensão.

Jornal Cruzeiro do Sul.

CORINGA GOVERNA A VIDA DOS POBRES BRASILEIROS...





QUEM ACHOU O QUEIROZ FOI O PAULO GHIRALDELLI:







DEPUTADOS QUEREM REANÁLISE DA TAL LIBERDADE ECONÔMICA

Deputados questionam no Supremo MP da Liberdade Econômica. 
Mandado de segurança foi impetrado pelos deputados Arthur Lira, Baleia Rossi e Elmar Nascimento.

Na última quarta-feira, 28, os deputados Arthur Lira, Baleia Rossi e Elmar Nascimento impetraram mandado de segurança no STF questionando a MP da Liberdade Econômica. 
Os parlamentares querem que o texto seja reanalisado pelos deputados antes da sanção de presidencial.
No dia 22 de agosto, o Senado aprovou o texto final da MP da liberdade econômica (881/19). Durante votação, os senadores acordaram em retirar da norma trecho que permitia trabalho aos domingos. Agora o texto segue para sanção de Bolsonaro.
No STF, eles argumentam que a movimentação não diz respeito ao mérito da proposta, mas à forma como o Senado conduziu a aprovação.
Ao jornal O Globo, o deputado Jerônimo Goergen, relator do projeto, teme que, a depender do entendimento do STF, e de uma possível nova tramitação da MP na Câmara, a medida perca o prazo de votação e se inviabilize.
Na Câmara, o texto-base foi aprovado com ampla maioria: 345 votos a favor, 76 contra e uma abstenção. 
Segundo Elmar Nascimento, líder do DEM na Câmara, há jurisprudência para que o tribunal conceda um novo prazo de análise da matéria aos deputados:
“Entendemos que o despacho do presidente Davi Alcolumbre, remetendo (MP) para sanção (presidencial) depois de ter modificado (o texto), fere dispositivos constitucionais. Achamos que o direito está ao nosso lado. A expectativa é que o ministro (escolhido para ser relator) conceda a liminar.” 

Processo: MS 36.653
Fonte: Migalhas.

VOCÊS SE LEMBRAM?


Há 64 anos, no dia 30 de agosto de 1955, por sugestão do então presidente do TSE, ministro Edgard Costa, o Congresso instituiu, através da lei 2.582, a cédula oficial sob a designação de cédula única de votação para as eleições de presidente e vice-presidente da República. 
Até 1950 as cédulas eleitorais eram impressas e distribuídas pelos próprios candidatos. 
O primeiro presidente da República eleito com a nova cédula foi Juscelino Kubitschek, em 3 de outubro do mesmo ano. 
Em 1962, a lei 4.109, criou a cédula oficial para todas as eleições. 


Fonte foto: Memorial da democracia/Orientação publicada na “Folha da Manhã”, 28 de setembro de 1955.

EX-PREFEITO DE MAUÁ SAI ILESO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Ex-prefeito de Mauá/SP é absolvido em ação de improbidade administrativa.

Imagem relacionada
















O juiz de Direito Rodrigo Soares, da 5ª vara Cível de Mauá/SP, julgou improcedente pedido de condenação do ex-prefeito do município de Mauá Leonel Damo por improbidade administrativa. 
Para o magistrado, não ficou comprovado prejuízo ao erário, um dos requisitos para a configuração da prática.
O MP/SP ajuizou a ACP contra o ex-prefeito, o município, servidores e empresas, alegando que, em 2008, foi aberta licitação na modalidade concorrência pública, do tipo menor preço, para concessão de serviços de transporte coletivo de passageiros. 
Segundo o parquet, não houve observância das cláusulas do edital, e que o fato acarretou dano ao erário.
O ex-prefeito, em sua defesa, alegou que não participou da elaboração do edital e nem do processo de habilitação dos concorrentes. 
Afirmou ainda que o MP/SP não destacou elemento subjetivo de sua responsabilidade; que os serviços contratados na licitação foram prestados e os valores gastos estavam dentro do praticado pelo mercado.
O juiz considerou que a ação trata de suposta prática de ato de improbidade por servidores integrantes de comissão permanente de licitação, a qual, conforme a lei 8.666/93, tem função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
O magistrado entendeu que a capacidade-técnico profissional exigida no certame é lícita e deveria ser cumprida. 
No entanto, pontuou que no caso não houve impugnação do edital por eventual empresa que se sentisse prejudicada. 

"Não é razoável imputar o insuc
esso do certame apenas por falhas contidas no edital."

Ao tratar da improbidade, entendeu que o reconhecimento da prática não advém de simples e eventual irregularidade em aspecto do edital de abertura de licitação.

"Necessário muito mais do que isso, ou seja, veementes indícios da intenção em fraudar a ampla concorrência (...) Ademais, para que ocorra a caracterização de ato de improbidade administrativa, com fulcro no artigo 10 da Lei 8.666/93, deve existir nos autos prova de que a conduta dos réus, de alguma maneira, causou lesão ao erário."

No caso em questão, entendeu o juiz, o serviço foi cumprido até a cassação do contrato por fatos posteriores e externos à demanda. 
"Além disso, não há nos autos prova de que o objeto licitado foi adjudicado pelo valor acima daquele praticado no mercado. Desse modo, não se vislumbra e nem restou comprovado prejuízo ao erário municipal, um dos requisitos do ato de improbidade administrativa."
Dessa forma, julgou improcedente o pedido de condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa.
A advogada Fernanda Akao, do escritório ZAMM - Zampol Akao Mattiazzo e Menino - Sociedade de Advogados, defendeu o ex-prefeito na causa.
Processo: 0018593-23.2011.8.26.0348



In Migalhas 

COGITO:

"POLITICAGEM" SENDO FEITA EM TODAS AS ESQUINAS DO BRASIL. 
EM PROVEITO DOS MAIS FORTES, É CLARO!

É O MESMO QUE DIZER "CONTINUEM O QUE ESTAVAM FAZENDO..."

Decreto de Bolsonaro que proíbe queimadas durante 60 dias é para “inglês ver”.
Por Redação Ucho.Info/
29 de agosto de 2019.



O presidente Jair Bolsonaro assinou, na quarta-feira (28), decreto que proíbe a prática de queimadas em todo o Brasil por 60 dias, durante o período de seca em algumas regiões do País. 
A medida foi anunciada paralelamente à constatação de número recorde de focos de incêndio para o mês de agosto no estado do Amazonas.
O decreto assinado por Bolsonaro suspende a permissão do emprego do fogo durante dois meses, com exceções para os casos de controle fitossanitário autorizados por órgão ambiental, agricultura de subsistência de indígenas e práticas de prevenção e combate a incêndios. 
Segundo o Código Florestal, as queimadas são permitidas apenas em casos específicos e desde que autorizadas pelos órgãos competentes.
A medida “excepcional e temporária”, de acordo com o governo, deverá fazer parte de um pacote de ações de preservação do meio ambiente a ser formalizado nesta semana. 
O objetivo seria demonstrar interna e externamente que o governo não é leniente com as queimadas na Amazônia, o que não condiz com a verdade. 
A ação de emergência do palácio do Planalto serve apenas para camuflar a realidade, já que em julho o próprio Bolsonaro disse aos ruralistas, durante café da manhã, “esse governo é de vocês”.
Devido ao desmatamento e às queimadas na região, Bolsonaro tornou-se alvo de pesadas críticas por parte de políticos europeus, que ameaçaram suspender o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia (UE). 
Alguns políticos alemães chegaram a pedir sanções ao Brasil em razão da maneira como o governo Bolsonaro lida com o meio ambiente.
Bolsonaro envolveu-se em prologada troca de farpas com o presidente da França, Emmanuel Macron, que acusou o brasileiro de mentir sobre políticas ambientais durante o encontro do G20 em junho, no Japão, onde foi concluído o acordo bilateral de livre comércio entre o bloco dos países sul-americanos e a UE.
O presidente Jair Bolsonaro chegou a dizer que apenas aceitaria uma ajuda financeira oferecida pelos países do G7 para combater as queimadas caso Macron se desculpasse pelos “insultos” proferidos contra sua pessoa. Uma demonstração de prepotência e ignorância política, pois os tempos modernos exigem diplomacia de cooperação, não de enfrentamento.
Pouco depois da exigência tosca, o Palácio do Planalto tentou colocar panos quentes sobre a questão, com o porta-voz da presidência, Otávio Rêgo Barros, dizendo que o Brasil “não rasga dinheiro” e “está aberto a receber dos órgãos internacionais, dos países, verbas, desde que a governança seja nossa”.
A oferta feita pelos países do G7 não estava condicionada à gestão dos recursos, que, a exemplo do que ocorre com o Fundo Amazônia, fica a cargo do governo brasileiro. 
O Fundo entrou em espiral de polêmica porque o governo decidiu usar os recursos para indenizar donos de terras desapropriadas. Com isso, o Fundo Amazônia deixou de receber repasse de quase R$ 300 milhões dos governos da Alemanha e da Noruega.

Código Florestal Brasileiro
A questão que envolve o desmatamento na Amazônia e também as queimadas é que algumas declarações do presidente da República soaram como convite à ilegalidade nos ouvidos dos profissionais da grilagem e dos garimpeiros não autorizados.
O Código Florestal Brasileiro estabelece que a “Reserva Legal” representa uma parcela percentual da propriedade que deve ser mantida com vegetação nativa, sendo restrita a utilização. O percentual da área da propriedade que deve ser destinada à Reserva Legal varia de acordo com a localização geográfica do imóvel rural e o bioma nele existente.

Imóvel localizado na Amazônia Legal:
80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais.
A Amazônia Legal compreende “os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão”.

Imóvel localizado nas demais regiões do País:
20% (vinte por cento).
Sendo assim, é possível concluir que as queimadas, que causaram o imbróglio atual, decorrem da falta de fiscalização por parte do Ibama, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que foi leniente diante de um tema que começa a custar muito caro ao País.
Ademais, a proibição de queimadas depois que a Amazônia ardeu em chamas – e ainda arde – serve para quase nada, pois será difícil, quase impossível, identificar se um incêndio novo foi provocado por ação pontual ou é fruto de outro pré-existente. Resumindo, o decreto presidencial é para “inglês ver”.

VINDO DOS PAMPAS. CADÊ?


O BLOG "VINDO DOS PAMPAS" SUMIU.

NO YOU TUBE, A PÁGINA TAMBÉM FOI FECHADA POR VIOLAR OS TERMOS DE SERVIÇO DO GOOGLE.

FERRENHOS ANTI LULA.
FERRENHOS EM PROL BOLSONARO E FAMILIARES.


SOBERANIA NACIONAL

Para IAB, uso de base de Alcântara pelos EUA é inconstitucional.



















Na sessão ordinária desta quarta-feira, 28, o IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros defendeu ser inconstitucional a permissão de uso da base militar de Alcântara, no Maranhão, aos norte-americanos. 
Durante ocasião, Jorge Folena, relator da Comissão de Direito Constitucional do IAB, ao sustentar seu parecer contrário ao acordo de salvaguardas tecnológicas, defendeu que a medida aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro é “inteiramente prejudicial à soberania nacional”. 
O plenário do IAB aprovou também o parecer da relatora Juliana Loss de Andrade, da Comissão de Direito Internacional, para quem “o acordo é inadequado à soberania nacional”.

AST - Acordo de Salvaguardas Tecnológicas
Assinado pelos presidentes da República, Jair Bolsonaro, e dos EUA, Donald Trump, no dia 18 de março deste ano, o acordo de salvaguardas tecnológicas prevê que os norte-americanos poderão lançar foguetes e satélites da Base Militar do Centro Aeroespacial de Alcântara (CEA) e usufruir comercialmente da parceria. 
Jorge Folena defendeu que a Câmara dos Deputados e o Senado se posicionem contrariamente ao AST e acrescentou que “as autoridades não podem permitir que o Brasil fique numa posição de sujeição, limitação, subordinação e dependência em relação a outro Estado”. O advogado também demonstrou preocupação ao apontar que os EUA usarão a base militar para lançamentos, “sem pagar nada ao Brasil, sem transferir tecnologia e ainda irão lucrar com o acordo”.
Folena também destacou que o governo brasileiro tentou justificar a assinatura do acordo, informando, “sem apresentar dados concretos”, que em função da não aprovação do AST o país deixou de arrecadar, nos últimos 20 anos, aproximadamente R$ 15 bilhões em lançamento de foguetes estrangeiros.
O presidente da comissão de Direito Internacional, Luiz Dilermando de Castello Cruz e a relatora Juliana Loss de Andrade também sustentaram parecer durante a sessão, defendendo que a soberania nacional será violada com o cumprimento do artigo do AST que garante aos EUA o controle das áreas restritas da base militar. 

FONTE: MIGALHAS

FACHIN, FACHIN, SERÁS PRO LULA O FIM?

Fachin nega pedido de Lula sobre suspeição de procuradores da Lava Jato. 
Ministro também rejeitou compartilhamento de mensagens obtidas na operação Spoofing.
O ministro Edson Fachin, do STF, negou pedido de liminar em HC impetrado pela defesa do ex-presidente Lula que requeria a concessão de liberdade e a suspensão dos processos em andamento contra ex-presidente nos quais a acusação tenha sido exercida por membros da força-tarefa da operação Lava-Jato.
O pedido foi indeferido com base em decisão semelhante da 2ª turma do STF em outro HC.


No processo, a defesa do ex-presidente pediu que o STF reconhecesse a suspeição dos procuradores em virtude dos diálogos entre membros da força-tarefa publicados pelo site The Intercept Brasil, alegando motivações pessoais e políticas dos membros do MPF. 
Os advogados questionaram decisão do STJ que deixou de reconhecer a suspeição dos procuradores em recurso especial contra a condenação de Lula no caso do tríplex.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Edson Fachin afirmou que o deferimento da medida somente se justifica em situações que atendam a dois requisitos essenciais e cumulativos. São eles: a plausibilidade jurídica e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação.
Em relação ao primeiro requisito, o ministro entendeu que ele não ficou evidenciado no caso. Isso porque, explicou, a 2ª turma do STF, ao julgar o HC 164.493, impetrado contra a mesma decisão do STJ e que, segundo a defesa, "está em tudo e por tudo relacionado" a este HC, indeferiu, por maioria de votos, a tutela provisória.

Compartilhamento
No caso, a defesa de Lula também pediu o compartilhamento de mensagens obtidas na Operação Spoofing que digam respeito ao ex-presidente, juntadas ao Inq 4.781, mas o pedido também foi negado por Fachin.
Para o ministro, os advogados buscam acesso a elementos probatórios que não se encontram submetidos à sua supervisão como relator nem das instâncias antecedentes. Além disso, considerou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o HC não comporta a produção de provas.

Processo: HC 174.398

Informações: STF.

EX-TESOUREIRO DO PT, PRESO, TEM EXTINTA PENA DE 24 ANOS

João Vaccari Neto recebe indulto natalino e tem extinta pena de 24 anos de prisão. 

O juiz de Direito Ronaldo Sansone Guerra, da 1ª vara de Execuções Penais de Curitiba/PR, concedeu indulto a João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT. Com a decisão, a pena de 24 anos a que foi condenado por corrupção está extinta.


Indulto natalino de Temer

O benefício foi concedido com base no indulto natalino editado pelo ex-presidente Temer. 
O juiz destacou que o decreto autoriza a concessão de indulto e comutação de pena, ainda que haja recurso da acusação de qualquer natureza, após a apreciação em 2ª instância, ou seja, mesmo estando ausente o trânsito em julgado à época do decreto, o que se verificou no caso de Vaccari.
Além disso, o magistrado também observou que o decreto prevê o perdão para condenados por crimes sem violência ou grave ameaça e que cumpriram ao menos 1/5 da pena, em casos de réus primários. 
Para ele, Vaccari também se encaixa neste item.
Outros requisitos satisfeitos pelo ex-tesoureiro, segundo o juiz, são o não-cometimento de falta grave durante os últimos doze meses de cumprimento da pena, a não inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado ou Sistema Penitenciário Federal e o não descumprimento às condições fixadas para a prisão albergue domiciliar ou livramento condicional.
O magistrado verificou que João Vaccari Neto foi absolvido em outro processo, no qual era acusado de envolvimento em esquema da Lava Jato, e outro em que fora condenado a seis anos e 8 meses de prisão em processo que trata de empréstimo fraudulento concedido por banco.

Veja a íntegra da decisão.
- Fonte: Migalhas.

FILHA VINGATIVA CONSEGUE OBJETIVO DE MODO BEM PACÍFICO

Filha que cursou Direito para buscar justiça pela morte do pai consegue condenação de assassino.
















Mais de 10 horas de julgamento. 
Quatro testemunhas de acusação e duas de defesa. 
Sete pessoas na bancada do Júri e o salão lotado. 
Foi assim que aconteceu o julgamento do assassino de Jaime Soares, morto há 23 anos. 
Para Janicleia Soares, advogada e filha de Jaime, o dia teve um significado ímpar: a condenação de quem a deixara órfã de pai aos 14 anos de idade.
Na última terça-feira, 27, o homem foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão, por homicídio qualificado, pelo júri popular. 
No júri, Janicleia atuou como assistente de acusação.

Busca por justiça
O pai, Jaime Soares, levou um tiro à queima-roupa, abaixo do olho direito, em 1996. Caçula de três irmãos, a advogada conta que a mãe ficou viúva aos 36 anos e nunca se casou de novo, nem refez sua vida. 
Depois da morte de seu pai, Janicleia Soares prometeu que o assassino iria pagar pelo que fez, com sua condenação. Foi então que, mais velha, resolveu cursar Direito para buscar justiça em razão do triste episódio.


Janicleia conta que, quando teve acesso ao processo, percebeu que, mesmo havendo pedido de prisão contra o homem que assassinou seu pai, este não podia ser cumprido, pois não havia a qualificação completa do acusado. 
O pedido de prisão também não foi para o banco de dados do CNJ, explica a advogada, pois os dados estavam incompletos.
Após muito trabalho, em 2014, os dados de qualificação que faltavam foram completados e o mandado de prisão pode ser gerado. 
O homem foi, enfim, localizado, capturado em outubro de 2017 e recambiado em 2018 para Juazeiro, onde está custodiado até hoje.
A advogada conta que, em seguida, o homem teve a sentença de pronúncia com duas qualificadoras. 
Houve recurso, porque a denúncia inicial foi de homicídio simples, mas o TJ confirmou a pronúncia qualificadora em todos os seus termos.
Existe um HC (520.659) no STJ, mas com liminar negada
A decisão monocrática data de 10 de julho deste ano, e é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, no exercício da presidência da Corte durante o recesso. 
Os pareceres do MP Estadual e da PGR eram favoráveis à manutenção da sentença até a sessão do júri. 


Migalhas Quentes.

GENTE BESTA. CASAR PARA CUIDAR DE CANIL. E AINDA PRECISAR DA JUSTIÇA!

Ex-marido pagará pensão para gatos e cachorro após fim do casamento. 
Em separação amigável, as partes firmaram acordo dividindo responsabilidade pelos animais.

Os gatos Cristal, Lua e Frajola e o cachorro Frederico receberão uma pensão vitalícia de R$ 104,79 após o fim do casamento de seus donos. 
O juiz de Direito Guacy Sibille Leite, de Ribeirão Preto/SP, homologou divórcio consensual entre as partes, que definiu que o ex-marido será o responsável pelas parcelas.


O casal se separou de forma amigável e, depois de uma audiência, as partes conseguiram uma conciliação frutífera. 
O que chamou atenção no acordo foi a parte referente aos animais. 
O ex-marido se comprometeu a pagar o valor de 10, 5% do salário mínimo nacional (R$ 104,79), por mês, para as despesas de seus gatos (Cristal, Lua e Frajola) e cachorro (Frederico), até o óbito dos bichanos.

Filhos de pelo
A advogada Marina Dias, representante da mulher, afirma que essa relação de afetividade vem sendo afirmada pelo Judiciário, resolvendo os conflitos de interesses envolvendo os “filhos de pelo”.
“Fato é que após o vínculo entre duas pessoas se finalizar pelo divórcio (no casamento), pela dissolução (na união estável) ou simplesmente pelo afastamento (em qualquer outro relacionamento), eventualmente bens serão partilhados, fixado alimentos para os filhos e visitas.”

Processo: 0005363-41.2019.8.26.0506
Veja a íntegra da decisão.

In Migalhas Quentes.

OI!

                                               


                                           Resultado de imagem para bom dia com flores do campo



LOURENÇO FIRMINO BEZERRA


Resultado de imagem para flores azuis


COM A IDADE DE 63 ANOS, FALECEU NO DIA 29/08/2019, ÀS 22h37, EM SÃO MIGUEL ARCANJO.
AUTÔNOMO, 
CASADO COM TEREZINHA MUNHOZ FIRMINO BEZERRA, 
FILHO DE NOEL RUFINO BEZERRA E ANA MARIA FIRMINO, 
DEIXOU OS FILHOS: WAGNER, EMERSON E MARCOS.
O SEPULTAMENTO SERÁ REALIZADO LOGO MAIS, ÀS 16h00, JUNTO AO 
CEMITÉRIO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO.

Fonte: Funerária Camargo.

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

GUGA NOBLAT:


Sabe quem não gosta da lei que pune fake news? 
Os Bolsonaros e o Pavão Misterioso. 
Pq será?

- No Twitter - 

GLOBO:






















ONG norueguesa cita o Brasil e pede que supermercados retirem produtos sem certificação anti-desmatamento.

FOLHA UOL:




Empresa dona das marcas Kipling, Timberland e Vans confirma suspensão de compra de couro brasileiroVF Corporation diz que defende vida sustentável e já não tem segurança sobre matéria prima do Brasil.


ESTADÃO:

CÂMARA TRABALHANDO

Câmara instala comissão para debater nova lei de improbidade. 
Após análise da comissão, texto seguirá para o plenário.

Nesta quarta-feira, 28, a Câmara dos Deputados instalou uma comissão especial para analisar o PL 10.887/18, que propõe atualizações na lei de improbidade administrativa.
A comissão será presidida pelo deputado Tadeu Alencar e relatada pelo parlamentar Carlos Zarattini. 

Modernização

Na reunião inaugural, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defendeu a necessidade de modernizar a legislação. 
Segundo Maia, a lei de improbidade administrativa tem estrutura “muito aberta”, o que acaba inviabilizando o próprio interesse de agentes públicos. 

Proposta

O PL 10.887/18, apresentado pelo deputado Roberto de Lucena, é resultado do trabalho da comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, e coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do STJ. 
A proposta estabelece que caberá ao MP propor ações de improbidade administrativa, bem como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. As ações de ressarcimento continuarão de titularidade do ente público lesado. 
As punições podem ser aplicadas a quem induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, mesmo sem ser agente público. O texto também prevê a possibilidade de ressarcimento por dano não patrimonial. 
O texto do PL 10.88/18 define que “não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de interpretação razoável de lei, regulamento ou contrato”. De acordo com a comissão, atualmente é comum a abertura de ações civis quando o agente público, com base em outro fundamento, acaba divergindo de jurisprudência dominante ou de orientações de órgãos de controle interno.
A proposta objetiva alterar o sistema de sanções por atos de improbidade e prevê parâmetros mínimos e máximos a serem aplicados pelo juiz mediante fundamentação e justificação, de maneira semelhante à dosimetria nos processos criminais. 
Após apreciação da comissão especial, proposta seguirá para o plenário da Câmara.

Informações: Câmara dos Deputados

ESSE BEMVINDO SERQUEIRA!




JÁ PENSOU NÃO TER UM LUGAR PARA POUSAREM?

" FACADA" CARA!




Hospital que operou Bolsonaro após facada fica sem R$ 2 mi que ele prometeu...

Notícias UOL

TAPA NA CARA!

MIGALHAS QUENTES:

Congresso derruba veto presidencial e propagação de fake news com fins eleitorais terá penas mais rígidas. 
De acordo com dispositivo, crime ocorrerá quando a pessoa que divulgar notícias falsas souber da inocência do acusado.
Nesta quarta-feira, 28, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao trecho do PL1.978/11 que determinava penas mais rígidas para quem propagar notícias falsas com fins eleitorais. 
Em junho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo quando sancionou o texto do PL, originando a lei 13.834/19, que atualiza o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. 
O veto foi derrubado com 326 votos a favor e 84 contra na Câmara dos Deputados e 48 a 6 no Senado. 
Com a decisão, o trecho que prevê penas mais duras será incorporado à lei 13.834/19


Notícias falsas
De acordo com o texto aprovado pelos parlamentares, o crime de divulgação de fake news ocorrerá quando alguém divulgar, com propósito eleitoral, ato ou fato atribuído falsamente a outrem, mesmo sabendo de sua inocência.
Com a incorporação do trecho à lei 13.834/19, a pena para quem divulgar notícias com objetivo eleitoral será de dois a oito anos de reclusão.
A pena somente será aplicada quando for comprovado que o acusado tinha conhecimento sobre a inocência do alvo das notícias disseminadas. 

Veto
Na justificativa do veto, o Poder Executivo defendeu que o patamar dessa pena é “muito superior” à pena de conduta semelhante já tipificada em outro artigo do Código Eleitoral, que prevê detenção de seis meses a dois anos. 
Portanto, segundo o texto das razões de veto, isso violaria o princípio da proporcionalidade entre tipo penal descrito e a pena cominada.

CPMI no Congresso
Na noite desta quarta-feira, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre anunciou, em sua conta no Twitter, que irá instalar a CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para investigar a propagação de fake News. 

PODER DE POLÍCIA NA POLITICAGEM DÁ NO QUE DARÁ

Ex-procurador afirma que membros da Lava Jato apoiaram Bolsonaro. Carlos Fernando Lima destacou ser evidente o apoio, já que Haddad é de partido que queria derrubar a operação.

Em entrevista à GloboNews, ex-procurador da Lava Jato Carlos Fernando Lima, reconheceu que membros da Lava Jato apoiaram Bolsonaro.
No programa GNews Painel, comandado pela jornalista Renata Lo Prete, o procurador afirmou que o apoio era evidente, em contraposição à candidatura de Fernando Haddad, que representaria, na visão deles, a destruição da Lava Jato.
"Existem 'lavajatistas’ que são a favor do Bolsonaro, evidente. Muito difícil seria ser a favor de um candidato que vinha de um partido que tinha o objetivo claro de destruir à Lava Jato."
Assista:


"Vivemos esse dilema, dilema do menos pior", disse. "Naturalmente, entre a Lava Jato, muitos entenderam que o mal menor era o Bolsonaro", afirmou.
Para ele, a decisão era óbvia pelas circunstâncias. 
"Haddad representava justamente tudo aquilo que nós estávamos tentando evitar, que era o fim da operação. Agora, infelizmente o Bolsonaro está conseguindo fazer."

Bate-papo entre juiz e procurador.
Na entrevista, o ex-procurador também admitiu que é comum os membros do MP trocarem mensagens com os juízes por Telegram. "Essa é a modernidade. Qual a diferença de ser presencial e ser pelo ‘zap’?"
Lima também minimizou o envolvimento do então juiz Federal Sergio Moro nas investigações da Lava Jato. Segundo ele, o sistema brasileiro é inquisitorial e dá ao juiz o direito de produzir provas.

PARA QUE SEUS ASSECLAS NÃO SEJAM PEGOS NO PULO...

Bolsonaro assina decreto proibindo queimadas no país por 60 dias. 
Decreto 9.992/19 foi publicado hoje no DOU.

Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 28, o decreto 9.992/19, que proíbe prática de queimadas em todo o território nacional pelo prazo de 60 dias.
A norma também veda a permissão da utilização do fogo em práticas agropastoris e florestais mediante queima controlada, regulamentada pelo decreto 2.661/98
A proibição não se aplicará em casos nos quais o controle fitossanitário - medida para preservação dos vegetais - por uso do fogo seja autorizado por órgão ambiental competente e em práticas de agricultura de subsistência das populações tradicionais e indígenas.

Queimadas

Na última sexta-feira, 23, o governo autorizou o Prevfogo - Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais a contratar brigadas Federais por todo o país.
Norma veio após grande repercussão de incêndios que acontecem neste momento no Brasil, com foco principal na floresta amazônica - a maior floresta tropical do mundo. Dados do Inpe - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais mostram que houve um aumento de mais de 80% de incêndios florestais no Brasil neste ano comparando com o mesmo período de 2018 e que a Amazônia é o bioma mais afetado – ela concentra mais da metade dos focos. 


___________

Veja a íntegra do decreto 9.992/19:

DECRETO Nº 9.992, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica nas seguintes hipóteses:

I - controle fitossanitário por uso do fogo, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente;

II - práticas de prevenção e combate a incêndios; e

III - práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ricardo de Aquino Salles

In Migalhas.