sábado, 28 de dezembro de 2019

O MORO CONTINUA SENDO JUIZ...



"Moro diz que Juiz de Garantias é inviável. 
Na cabeça dele, juiz de garantias é o que ele foi para Palocci, FHC, Eduardo Cunha, etc. 
Agora ele é ministro de ‘garantias’, pro Queiroz, Flávio B., Michele B., Jair B., Adriano N., etc. 
Moro é jagunço de Milicianos e nunca foi Juiz."

Paulo Pimenta

Deputado Paulo Pimenta.

CHARGE DO AMARILDO. MUITO BOA!

QUEM GARANTE QUE ESSA MULHER ESTÁ DOENTE?




ALGUM MÉDICO NO PEDAÇO?
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QUE IBAMA É ESSE QUE O CARETA AÍ PRESIDE?

Presidente do Ibama libera desmatamento em área de Mata Atlântica
Eduardo Bim favorece empresa que destruiu 14 hectares para construir hidrelétrica mesmo antes de autorização federal



Jornal GGN – O presidente do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), Eduardo Fortunato Bim, favoreceu uma empresa paranaense que desmatou 14 hectares de Mata Atlântica para construir uma hidrelétrica, contrariando dois pareceres técnicos do órgão.

Informações do jornal O Globo revelam que a empresa favorecida foi a Tibagi Energia, que tentava desde 2018 obter uma licença para construir um canteiro de obras para uma usina hidrelétrica, nas margens do rio Tibagi. Seria necessário desmatar uma área de aproximadamente 14 hectares para a construção.
Embora o licenciamento da obra seja de responsabilidade estadual, o desmate de área da Mata Atlântica exige anuência prévia do Ibama. Porém, os fiscais detectaram que a área havia sido desmatada antes mesmo de o órgão autorizar o processo.
Técnicos do Ibama do Paraná recomendaram a não anuência ao desmate da área, uma vez que a região é rica em fauna endêmica e é habitat de espécies ameaçadas de extinção. O parecer foi acatado pela superintendência do Ibama, mas a empresa recorreu da decisão. Novamente, tanto os técnicos como a superintendência foram contra o desmate.
Então, a empresa recorreu à presidência do Ibama. Em oito dias, Eduardo Fortunato Bim assinou um despacho liberando o desmate – e criticou a atuação de seus subordinados falando que “não cabe ao Ibama fiscalizar, periciar ou avaliar licenciamentos ambientais conduzidos por outros entes federativos”.
Eduardo Bim já adotou posturas semelhantes anteriormente: em abril, ele contrariou pareces negativos e sinalizou a possibilidade de exploração de petróleo em áreas próximas ao Parque Nacional Marinho de Abrolhos, na costa da Bahia.

MINISTRINHO DO BOZO:

JÁ CHEGA ESTADO SER PAPAI NOEL PARA POLÍTICOS...

Estado não é "Papai Noel", diz magistrado ao negar benefício de prestação continuada a idoso
Juiz Federal convocado no TRF da 3ª região entendeu que não ficou configurada situação de miserabilidade do autor.

"O Estado não é a panaceia para todas as necessidades das pessoas, que precisam assumir suas responsabilidades individuais e sociais. Não há falar-se em Estado Papai Noel, e hoje não há país no mundo que não enfrente a gravíssima situação de envelhecimento da população, retração das receitas pela diminuição das contribuições incidentes sobre relações de emprego, cada vez mais raros na sociedade tecnológica, sem falar nas expectativas talvez exageradas da população em relação à função do Estado."
A afirmação é do juiz Federal Rodrigo Zacharias, convocado na TRF da 3ª região, ao negar benefício de prestação continuada a idoso. O magistrado entendeu que, no caso, não há verdadeira necessidade social do recebimento do valor pelo requerente.


O homem requereu a concessão do benefício na Justiça. No entanto, o pedido foi negado em 1º grau. Contra a decisão, ele interpôs recurso, alegando o cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício, no tocante à hipossuficiência e ao fato de ser pessoa idosa.
O juiz Federal discorreu sobre a doutrina e a jurisprudência acerca do tema. Quanto ao caso concreto, pontuou que a parte autora possui idade superior a 65 anos, atendendo ao requisito subjetivo da idade avançada. Todavia, considerou que não está patenteada a miserabilidade jurídica para fins assistenciais.
"O autor vive com a esposa titular de benefício no valor de um salário mínimo e uma neta que exerce atividade laborativa e, portanto, tem renda própria. A casa é própria. Possui 3 quartos. Está devidamente mobiliada, conquanto os móveis e a casa não estejam em boas condições."
O magistrado observou que o benefício não tem como finalidade complementar a renda familiar ou proporcionar maior conforto, destinando-se a idoso ou deficiente em estado de penúria, estando ausente, no caso, uma verdadeira necessidade social.
"A concessão indiscriminada de benefícios assistências geraria graves distorções no sistema de seguridade social. A facilidade da garantia da justiça gratuita gera nesses casos terrível litigiosidade, pois se mostra mais fácil ao cidadão buscar no INSS o que a família, a sociedade e a conduta individual deve garantir. A hipótese, portanto, é de caso de proteção social baseada na responsabilidade individual e na família."
Ao considerar que "o Estado não é a panaceia para todas as necessidades das pessoas, que precisam assumir suas responsabilidades individuais e sociais" e que não há que se falar em "Estado Papai Noel", o magistrado negou provimento à apelação.
Processo: 5705363-26.2019.4.03.9999


Migalhas Quentes.