O aumento da tarifa de energia elétrica, através da chamada "bandeira vermelha", elevou ainda mais os gastos do consumidor brasileiro.
Boa parte da conta de luz é composta por tarifas, como a TUST e TUSD, de transmissão e distribuição de energia, e alguns Estados cobram o ICMS sobre essas taxas, e não ao que realmente foi consumido, elevando os gastos mensais na média de 20% a 30% da conta.
De acordo com a tributarista Raquel Amaral, do escritório Rosely Cruz Sociedade de Advogados, o cálculo sobre todos os itens que compõem a conta, e não somente sobre a energia consumida, é irregular, visto que o ICMS somente incide sobre o preço da mercadoria, e não sobre tributos e tarifas do sistema.
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"É importante ressaltar que o ICMS incide sobre as operações com a energia, pelo fato de que estas equivalem à circulação de mercadorias, o que não se configura no caso da TUST e da TUSD, as quais têm a função de remunerar o ‘serviço de transporte’ de transmissão e distribuição de energia elétrica. Por essa razão, o STJ, ao analisar a questão, consolidou seu entendimento no sentido de excluir da base de cálculo do ICMS os valores referentes à TUST e à TUSD, tendo em vista que essas tarifas não correspondem à venda de energia", explica a advogada.
Raquel esclarece que o consumidor pode ajuizar ações requerendo a exclusão da base de cálculo do ICMS os valores relativos a essas tarifas cobradas indevidamente.
"A redução do impacto tributário pode ser uma economia diferencial para os consumidores".
Outro ponto que gera discussão, de acordo com a advogada, são os diferentes percentuais de ICMS cobrados pelos Estados, que variam de 18% a 25%. Essas alíquotas podem variar conforme a essencialidade do produto, porém, ela explica que muitos Estados cobram o ICMS sobre energia pela mesma alíquota que incide sobre produtos supérfluos, mesmo sendo a energia um item de primeira necessidade.
Para a especialista, essas são medidas combinadas que podem trazer uma grande economia no valor da conta.
In Migalhas Quentes
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