segunda-feira, 21 de setembro de 2020

CANDIDATO A PREFEITO DE PILAR DO SUL FOI MULTADO POR PROPAGANDA ANTECIPADA. NÃO PODE!

 


A JUSTIÇA ELEITORAL acolheu representação do ministério público e puniu o candidato à prefeito Edson Erick Melchior dos Santos (PSD) e seu colega de partido o candidato à vice-prefeito Marcos Augusto de Góes Vieira.
A ação judicial denunciou um áudio via WhatsaApp pedindo voto para o candidato a prefeito, o comerciante Erick Melchior e o candidato a vice-prefeito Marcos Augusto. 
Na representação, o ministério público afirmou que Erick e Marcos Augusto "queimaram a largada" da corrida ao Paço. 
Na lei eleitoral consta que o candidato só deve divulgar material pedindo voto a partir de 27 de setembro. 
O defensor de Erick, o advogado Eliel Ramos Maurício Filho rebateu a afirmação do ministério público alegando que não havia prova a respeito do áudio divulgado e nem que o áudio tenha sido propagado pelo candidato Erick. 
O juiz escreveu na sentença: Pilar do Sul é uma cidade pequena, com pouco mais de vinte mil eleitores e, em pouco tempo, a propaganda eleitoral irregular circulou rapidamente ao ponto de chegar ao conhecimento da Senhora Promotora Eleitoral; desta feita, não seria difícil presumir que igualmente já tivessem também chegado ao conhecimento dos ora representados ou de pessoas a eles ligadas. 
O magistrado bateu martelo arbitrando multa de R$ 5 mil reais para cada um: Erick e Marcos Augusto. 
Da decisão cabe recurso no Tribunal-SP. 
Número do processo 0600067-10.2020.6.26.0089.

Fonte: Sorocaba Notícia.

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